República Democrática do Habblet
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ReginaMendley
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Sex 24 Nov 2023, 01:12
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Projeto de Lei 175/2023 — Dispõem a gratuidade de água potável em eventos públicos e privados e em comércios

EMENTA: Dispõe sobre fornecimento gratuito de água potável em estabelecimentos comerciais e eventos públicos e privados de grande porte, bem como a vedação à proibição do porte de garrafas próprias e individuais de água.


O Congresso Nacional do Habblet DECRETA:

Art. 1º Esta lei dispõe sobre a disponibilidade gratuita de água potável
nos estabelecimentos comerciais e eventos públicos e privados determinados.
Art. 2º Os eventos públicos e privados, com público esperado superior a três mil pessoas,
realizados em todo o território nacional, ficam obrigados a disponibilizar água potável, própria ao consumo.
Art. 3º Em caso de descumprimento das disposições desta lei,
os estabelecimentos comerciais ou entidades organizadoras dos eventos
estarão sujeitos a penalidades, que podem incluir advertência e multa.


JUSTIFICATIVA


Este projeto, visa o fornecimento gratuito de água potável em eventos públicos e privados e
estabelecimentos comerciais. A proposta busca, através das medidas tomadas,
promover a prevenção de problemas de saúde decorrentes das altas
temperaturas associadas às mudanças climáticas, ao estabelecer medidas que
assegurem o fornecimento adequado de água potável. A ausência de fornecimento gratuito de água potável e, ainda mais, a
proibição de entrada desse recurso essencial em determinados locais são
questões que comprometem diretamente o direito fundamental à saúde.


Brasília, Ter 26 Nov 2024.


Convidado,
Dep. Federal pelo PSB
Sabrina.Grey
Sabrina.Grey
Deputado(a) Federal
Deputado(a) Federal

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Qui 04 Abr 2024, 00:07
[PL] 175/2023 — Dispõem a gratuidade de água potável em eventos públicos e privados e em comércios NMcvdQzlq3Jyq2uYXXBKapEhBsffp4CZkzpC6DP9HHS1-wkaFa5sqOYAb4fzDRmvA1he_BiJcCEV28TKha5inG0UvquouJ8rqZIGfwKIa5ENfi7DJA6iCqwo83aEMLpP2UG9HbiHFBk7iWTeFifeU6YmTVZMxRFczV5YEA709Uj8IbEYVJmZASSEeQrafQ

MESA DIRETORA DO CONGRESSO NACIONAL
SANÇÃO DE PROJETO DE LEI APÓS O PRAZO ÚTIL

A Excelentíssima Presidente do Congresso Nacional, Sabrina Grey, no uso de suas atribuições resguardadas pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados, comunica:

I. Sanciona-se o Projeto de Lei referenciado visto a extinção do prazo de sanção pela Presidência da República.

Câmara dos Deputados, Habblet.
04 de Abril de 2024.
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