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HaroldRibeiro
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[Portaria] PORTARIA N° 60, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023, que institui a Campanha Federal ''Laço Rosa'' Empty [Portaria] PORTARIA N° 60, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023, que institui a Campanha Federal ''Laço Rosa''

Qui 30 Nov 2023, 22:54
[Portaria] PORTARIA N° 60, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023, que institui a Campanha Federal ''Laço Rosa'' Captur19

MINISTÉRIO DA SAÚDE
                                             
PORTARIA N° 60, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
       
                                 
                                       
Estabelecimento da Campanha Federal ‘’Laço Rosa’’


O Ministro da Saúde, Dr. Harold Ribeiro, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal da República, em conformidade com a criação de uma campanha de prevenção que pode ser realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e por todos os centros de saúde privados afiliados em parceria com o Estado, resolve:

Art. 1º - Fica instituída a Campanha Federal ‘’Laço Rosa’’, que oferece um serviço gratuito de exame de mamografia para prevenir o câncer de mama por meio do diagnóstico precoce da doença, aumentando assim a incidência de cura.

Art. 2º - Esse serviço será prestado de forma gratuita por consultórios ginecológicos públicos ou contratados, departamentos de ginecologia e de diagnóstico por imagem de rádio de todos os hospitais regionais públicos ou contratados e todos os demais centros de saúde públicos ou privados filiados ao Estado, que sejam idôneos para a prestação deste serviço.

Art. 3º - A prestação gratuita deste serviço é destinada a todas as mulheres que possuem os seguintes requisitos:

I. Idade a partir de 39 anos
II. Situação social e econômica carente ou média
III. Renda mensal Individual de 0 a 3850 M$

Paragrafo único: as mulheres desempregadas, residentes em áreas remotas, indígenas ou desfavorecidas, pertencentes a minorias étnicas têm prioridade na lista de espera para acesso ao serviço.

Art. 4 - Este exame específico é realizado uma vez cade ano.

Art. 5 - Referentes à Lei Orçamentária em vigor para este ano, os recursos financieros destinados pelo Ministério da saúde para a execução desta campanha é de 2 bilhões de câmbios habbletianos (2.000.000.000 M$).

Art. 6 – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
                                                               
                                                                                                                                                       
Dr. Harold Ribeiro, médico e Ministro da Saúde da República
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