- HaroldRibeiroDeputado(a) Federal
Mensagens : 23
Data de inscrição : 03/10/2023Buscando informações do e-título...
[Portaria] PORTARIA N° 59, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023, que institui o fechamento de manicômios e disposições relacionadas.
Qui 30 Nov 2023, 20:40
MINISTÉRIO DA SAÚDE
PORTARIA N° 59, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Estabelecimento do Programa Federal ‘’Não me Deixe Sozinho’’
O Ministro da Saúde, Dr. Harold Ribeiro, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal da República, com vistas à reforma da área psiquiátrica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º - Fica instituído o Programa ''Não me Deixe Sozinho'', que procede à abolição perpétua e definitiva dos manicômios.
Art. 2º - Fica autorizada a transferência e a internação de todos os pacientes psiquiátricos nas enfermarias psiquiátricas dos hospitais regionais, nos CAPS e em todos os demais estabelecimentos de saúde que disponham de enfermaria adequada.
Art. 3º - São proibidas as seguintes práticas em psiquiatria:
I. Choques elétricos
II. Lobotomia
III. Atividades coercitivas ou métodos de contenção que envolvam violência ou força brutal.
Art. 4º Fica instituído o tratamento facultativo de ''hospitalização domiciliar'', após avaliação de médico psiquiatra do SUS que ateste a compatibilidade do paciente com esse regime de internação domiciliar, com a seguinte previsão:
I. O paciente internado em seu domicílio receberá tratamento e visitas da equipe psiquiátrica do SUS diariamente ou semanalmente, de acordo com as necessidades do paciente.
Parágrafo único: a equipe que visitará o paciente em seu domicílio será chefiada pelo SUS e será composta por:
I. Um enfermeiro psiquiátrico
II. Um psiquiatra
III. Um assistente social
IV. Um psicólogo
V. Um terapeuta ocupacional
Art. 5 - Os recursos financeiros alocados pelo Ministério da Saúde, em conformidade com a Lei Orçamentária, sujeitos a alterações, para a manutenção desse projeto e, portanto, para cobrir os custos extraordinários de plantão da equipe psiquiátrica em domicílio, são de 100 milhões.
Art. 6 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dr. Harold Ribeiro, médico e Ministro da Saúde da República
- [Portaria] PORTARIA Nº 56, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023, que institui e implementa as diretrizes das equipes Saúde na Rua
- [Portaria] PORTARIA N° 60, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023, que institui a Campanha Federal ''Laço Rosa''
- [Portaria] PORTARIA Nº 55, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023, que institui a Política Nacional de Agilização de Procedimentos Eletivos
- [Portaria] Portaria n°67, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023, que ordena a fusão definitiva do HAE com o SUS e fornece outras disposições pertinentes
- [Portaria] PORTARIA N° 66, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, que sugere as Diretrizes fornecidas ao SUS para o tratamento da leptospirose e fornece disposições emergenciais
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos