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HaroldRibeiro
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[Portaria] PORTARIA N° 66, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, que sugere as Diretrizes fornecidas ao SUS para o tratamento da leptospirose e fornece disposições emergenciais  Empty [Portaria] PORTARIA N° 66, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, que sugere as Diretrizes fornecidas ao SUS para o tratamento da leptospirose e fornece disposições emergenciais

Ter 12 Dez 2023, 05:18
[Portaria] PORTARIA N° 66, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, que sugere as Diretrizes fornecidas ao SUS para o tratamento da leptospirose e fornece disposições emergenciais  Captur26

MINISTÉRIO DA SAÚDE

PORTARIA N° 66, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023


Disposição das Diretrizes fornecidas ao SUS para o tratamento da leptospirose e Fornecimento das disposições emergenciais para a situação epidêmica

O Ministro da Saúde, Dr. Harold Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, com o objetivo de abordar a situação epidemiológica atual, resolve:

Art. 1 - O Ministério autoriza a ativação das enfermarias de doenças infecciosas em todos os hospitais do país e em todos os tipos de estabelecimentos de saúde adequados para o tratamento desse distúrbio;

Art. 2 - O Ministério ordena a abertura de enfermarias de doenças infecciosas dos 200 novos e modernos hospitais públicos recentemente construídos pelo Ministério também disponíveis para lidar com a situação epidemiológica;

Art. 3 - O Ministério aconselha os cidadãos a usar uma máscara, a lavar as mãos com frequência e a evitar absolutamente o contato com as secreções de ratos;

Art. 4 - O Ministério se compromete a definir os sintomas, o diagnóstico, o tratamento e a prevenção da Síndrome de Weil (ou leptospirose) nos parágrafos seguintes, destinados a profissionais de saúde;

Art. 5 - O Ministério ordena a drenagem e a desinfecção dos sistemas de esgoto infectados;

Art. 6 - O Ministério ordena processos de desinfecção em todos os locais públicos, escolas, hospitais, escritórios estatais e órgãos governamentais;

Art.7 - O Ministério autoriza um processo de desratização e envenenamento asséptico de ratos e seguro para o ser humano em locais públicos;

Paragrafo único - Sintomas:

O período de incubação varia de 2 a 20 dias (normalmente, 7 a 13 dias).

A leptospirose é caracteristicamente bifásica, embora alguns pacientes apresentem apenas uma doença monofásica fulminante.

A fase septicêmica começa abruptamente, com cefaleia, mialgia intensa, calafrios, febre, tosse, faringite, dor no peito e, em alguns pacientes, hemoptise. Sufusão conjuntival normalmente aparece no 3º ou 4º dia. Esplenomegalia e hepatomegalia não são comuns. Essa fase dura 4 a 9 dias, com calafrios e febre recorrentes que muitas vezes aumenta para > 39° C. A defervescência ocorre a seguir.

A 2ª fase, ou imunitária, ocorre entre o 6º e o 12º dia da doença, correlacionando-se com o aparecimento de anticorpos no soro. A febre e os sintomas iniciais reaparecem e meningite pode se desenvolver. Iridociclite, neurite óptica e neuropatia periférica ocorrem raramente. O envolvimento dos pulmões pode ser grave, com hemorragia pulmonar. Essa fase normalmente dura de 4 a 30 dias.

Se adquirida durante gestação, a leptospirose pode provocar abortamento, até mesmo durante o período de convalescença.

A síndrome de Weil (leptospirose ictérica) é uma forma grave, com icterícia causada por hemólise intravascular e, geralmente, azotemia, anemia, diminuição de consciência e febre contínua. O início é semelhante para as formas menos graves. Porém, manifestações hemorrágicas, que incluem epistaxes, petéquias, púrpura e equimoses decorrentes de dano capilar, aparecem e raramente progridem para hemorragia subaracnoide, adrenal, ou gastrintestinal. Trombocitopenia pode ocorrer. Sinais de disfunção hepatocelular e renal aparecem do 3º ao 6º dia. Anormalidades renais incluem proteinúria, piúria, hematúria e azotemia. O dano hepático é mínimo e a cura é completa.

A mortalidade é nula em pacientes anictéricos. Na icterícia, a taxa de casos fatais é de 5 a 10% (até 40% nos casos graves); é mais alta em pacientes > 60 anos.

Parágrafo único - Prevenção:

Para prevenir a doença, administra-se doxiciclina, 200 mg, por via oral, 1 vez por semana, 1 a 2 dias antes e durante todo o período de exposição geográfica conhecida.

Paragrafo único - Diagnóstico:

1. Hemoculturas
2. Exames sorológicos
3. Às vezes, reação em cadeia da polimerase (PCR)

Sintomas semelhantes podem resultar de meningoencefalites virais, febre hemorrágica com síndrome renal decorrente do hantavírus, outras infecções por espiroquetas, gripe e hepatite. A história de doença bifásica pode ajudar a diferenciar a doença.

Deve-se considerar a leptospirose em qualquer paciente com febre de origem indeterminada se pode ter sido exposto a leptospiras (p. ex., inundação de água doce).

Para pacientes com suspeita de leptospirose, devem ser realizadas culturas no sangue, dosagens de anticorpos na fase aguda e convalescente (3 a 4 semanas), hemograma completo, exames bioquímicos no soro e testes de função hepática.

Punção lombar é obrigatória quando são encontrados sinais de irritação meníngea; a contagem de células no líquido cefalorraquidiano permanece entre 10 e 1.000 células/microL (0,01-1 × 109/L) e normalmente < 500 células/microL (< 0,5 × 109/L), com predomínio de mononucleares. A glicose no líquido cefalorraquidiano é normal; a proteína é < 100 mg/dL (1 g/L).

Em geral, a contagem de leucócitos é normal ou ligeiramente elevada no sangue periférico, mas pode alcançar 50.000/microL (50 × 109/L) em pacientes gravemente enfermos com icterícia. A presença de > 70% de neutrófilos ajuda a diferenciar leptospirose de doenças virais. A bilirrubina sérica tem elevação desproporcional com elevações de aminotransferases. Em pacientes ictéricos, normalmente os níveis de bilirrubina estão < 20 mg/dL (< 342 micromole/L), mas podem alcançar 40 mg/dL (684 micromole/L) em uma infecção grave.

Confirma-se a leptospirose ao se isolar leptospiras de espécimes clínicos ou quando são vistas em secreções ou tecidos. É provável que as culturas do sangue e líquido cefalorraquidiano sejam positivas durante a 1ª semana da doença, quando leptospiras podem estar presentes e antes que os títulos de anticorpos sejam detectáveis; culturas de urina são provavelmente positivas durante a semana 1 a 3 da doença. Deve-se notificar o laboratório sobre a suspeita de leptospirose porque meios especiais e incubação prolongada são necessários.

O diagnóstico também é confirmado por:

1. O título de anticorpos de aglutinação para Leptospira aumenta em ≥ 4 vezes (teste de aglutinação microscópica em amostras pareadas obtidas ≥ 2 semanas de intervalo).
2. Quando apenas uma única amostra está disponível, o título é ≥ 1:800 em pacientes com sinais e sintomas típicos (ou ≥ 1:200 ou até ≥ 1:100 em regiões onde a prevalência da leptospirose é baixa).
Ensaios moleculares, como a PCR, também podem confirmar o diagnóstico rapidamente durante a fase inicial da doença.

Ensaio de imunoadsorção enzimática (ELISA) detecta infecções em 3 a 5 dias (no início do curso da infecção quando a antibioticoterapia é mais eficaz), mas deve-se confirmar os resultados positivos por testes definitivos (p. ex., culturas, teste de aglutinação microscópica, PCR).

Parágrafo único - Tratamento:

1. Penicilina
2. Doxiciclina

Terapia antibiótica é mais eficaz quando iniciada no começo da infecção.

Na doença grave, recomenda-se um dos seguintes:

1. Penicilina G 1,5 milhões de unidades IV a cada 6 horas durante 7 dias
2. Ampicilina 500 mg a 1000 mg IV a cada 6 horas por 7 dias
3. Ceftriaxona 1 g IV a cada 24 horas por 7 dias

Nos casos graves, cuidados de suporte, incluindo líquidos e terapia eletrolítica e, às vezes, terapia de reposição renal e/ou transfusão de sangue, também são importantes.

Nos casos menos graves, pode-se administrar um dos seguintes:

1. Doxiciclina 100 mg por via oral a cada 12 horas durante 5 a 7 dias
2. Ampicilina 500 a 750 mg por via oral a cada 6 horas durante 5 a 7 dias
3. Amoxicilina 500 mg por via oral a cada 6 horas durante 5 a 7 dias

O isolamento do paciente não é necessário, mas a urina deve ser manipulada e dispensada cuidadosamente.

Art. 8 - Em caráter emergencial, o Hospital Albert Einstein também será adotado pelo Estado como o principal estabelecimento de saúde adequado para o tratamento de doenças, dado o cancelamento de sua privatização;

Art. 9 - Quaisquer recursos financeiros que venham a ser utilizados para lidar com essa situação epidemiológica serão alocados pela Presidência da República com vistas à ativação dos fundos de emergência;

Art. 10 - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Dr. Harold Ribeiro, Médico e Ministro da Saúde
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