- Leon VitielloDeputado(a) Federal
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[PL] 008/2024 — Dispõe sobre o reajuste de salário para os servidores públicos federais.
Seg 01 Abr 2024, 15:12
Projeto de Lei 008/2024 — Dispõe sobre o reajuste de salário para os servidores públicos federais.
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste de salário para os servidores públicos federais.
O Congresso Nacional do Habblet DECRETA:
Projeto de Lei - 008
Artigo 1º: Fica estabelecido o reajuste de 40% nos salários dos seguintes cargos públicos:
I. Presidente da República e Vice-Presidente:
- Presidente: Atualmente 21.000 marcos habbletianos --> Reajustado: 29.400 marcos habbletianos
- Vice-Presidente: Atualmente 21.000 marcos habbletianos --> Reajustado: 29.400 marcos habbletianos
II. Ministros de Estado:
- Ministro de Estado: Atualmente 17.500 marcos habbletianos --> Reajustado: 24.500 marcos habbletianos
III. Deputados Federais:
- Deputado Federal: Atualmente 14.000 marcos habbletianos --> Reajustado: 19.600 marcos habbletianos
**Artigo 2º** O reajuste previsto neste projeto será aplicado de forma retroativa a 1º de janeiro do ano corrente, respeitando-se os princípios da anualidade orçamentária e da legalidade fiscal.
**Artigo 3º** Os recursos necessários para o cumprimento desta Lei serão alocados no orçamento do Poder Público, mediante a revisão das dotações orçamentárias e a adoção das medidas necessárias para garantir a sua efetividade.
**Artigo 4º** Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/04/2024
Deputado - Leon Vitiello
Partido Progressistas do Habblet
Artigo 1º: Fica estabelecido o reajuste de 40% nos salários dos seguintes cargos públicos:
I. Presidente da República e Vice-Presidente:
- Presidente: Atualmente 21.000 marcos habbletianos --> Reajustado: 29.400 marcos habbletianos
- Vice-Presidente: Atualmente 21.000 marcos habbletianos --> Reajustado: 29.400 marcos habbletianos
II. Ministros de Estado:
- Ministro de Estado: Atualmente 17.500 marcos habbletianos --> Reajustado: 24.500 marcos habbletianos
III. Deputados Federais:
- Deputado Federal: Atualmente 14.000 marcos habbletianos --> Reajustado: 19.600 marcos habbletianos
**Artigo 2º** O reajuste previsto neste projeto será aplicado de forma retroativa a 1º de janeiro do ano corrente, respeitando-se os princípios da anualidade orçamentária e da legalidade fiscal.
**Artigo 3º** Os recursos necessários para o cumprimento desta Lei serão alocados no orçamento do Poder Público, mediante a revisão das dotações orçamentárias e a adoção das medidas necessárias para garantir a sua efetividade.
**Artigo 4º** Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/04/2024
Deputado - Leon Vitiello
Partido Progressistas do Habblet
JUSTIFICATIVA:
Este projeto de lei visa corrigir uma injustiça histórica na distribuição de renda em nosso país. Por muito tempo, os salários dos nossos representantes no governo estiveram defasados, enquanto milhões de brasileiros lutavam para sobreviver com salários mínimos insuficientes.
Aumentar os salários dos cargos de elite do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário não é apenas uma questão de justiça, mas também uma medida crucial para promover o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Com salários mais dignos, nossos líderes poderão se dedicar integralmente aos interesses do povo, sem precisar se preocupar com suas próprias necessidades básicas.
Além disso, ao valorizar nossos representantes, estamos enviando uma mensagem clara de que a política não deve ser uma carreira de sacrifícios financeiros, mas sim uma oportunidade para servir ao país com dignidade e orgulho. É hora de acabar com a ideia de que a política é um jogo apenas para os ricos e privilegiados.
Portanto, este projeto não se trata apenas de reajustar salários, mas sim de promover um Brasil mais justo, igualitário e próspero para todos os brasileiros.
Aumentar os salários dos cargos de elite do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário não é apenas uma questão de justiça, mas também uma medida crucial para promover o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Com salários mais dignos, nossos líderes poderão se dedicar integralmente aos interesses do povo, sem precisar se preocupar com suas próprias necessidades básicas.
Além disso, ao valorizar nossos representantes, estamos enviando uma mensagem clara de que a política não deve ser uma carreira de sacrifícios financeiros, mas sim uma oportunidade para servir ao país com dignidade e orgulho. É hora de acabar com a ideia de que a política é um jogo apenas para os ricos e privilegiados.
Portanto, este projeto não se trata apenas de reajustar salários, mas sim de promover um Brasil mais justo, igualitário e próspero para todos os brasileiros.
Brasília, 1 de abril de 2024.
Leon Vitiello,
Dep. Federal pelo Partido Progressista do Habblet
Leon Vitiello,
Dep. Federal pelo Partido Progressista do Habblet
- Sabrina.GreyDeputado(a) Federal
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Re: [PL] 008/2024 — Dispõe sobre o reajuste de salário para os servidores públicos federais.
Qua 03 Abr 2024, 23:54
MESA DIRETORA DO CONGRESSO NACIONAL
COMUNICAÇÃO
COMUNICAÇÃO
A Excelentíssima Presidente do Congresso Nacional, Sabrina Grey, no uso de suas atribuições resguardadas pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados, comunica:
I. O Projeto de Lei n° 008/2024 está APROVADO pelo Congresso Nacional com 11 votos favoráveis, 01 abstenção e 02 votos contrários.
II. Envia-se o referenciado Projeto de Lei para sanção presidencial.
Câmara dos Deputados, Habblet.
03 de Abril de 2024.
03 de Abril de 2024.
- André CunhaDeputado(a) Federal
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Re: [PL] 008/2024 — Dispõe sobre o reajuste de salário para os servidores públicos federais.
Ter 09 Abr 2024, 21:30
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- [PL] 047/2024 - Reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos dos profissionais da Educação
- [PL] 070/2023 Dispõe sobre a criação de impostos federais
- [Portaria] Nº 001/2024, que dispõe sobre a redistribuição de cargos e códigos de vaga a eles referentes do Ministério da Educação - MEC para a Universidade Federal
- [Portaria] 001/2024 - Dispõe sobre a aquisição de carnes para programas sociais de merenda escolar, hospitalar e apoio a famílias em vulnerabilidade social.
- [PL] 056/2024 - Dispõe sobre a regulamentação das Zonas Francas e das Áreas de Livre Comércio, estabelecendo normas para sua criação, benefícios fiscais, funcionamento e fiscalização.
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