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[PL] 032/2024 — Criação do Centro Habbletiano de Vacinas (CHV)
Qua 10 Abr 2024, 19:53
Projeto de Lei 032/2024 — Criação do Centro Habbletiano de Vacinas (CHV)
EMENTA: Dispõe sobre a criação do Centro Habbletiano de Vacinas (CHV), sob gerência do Hospital Albert Einstein, e dá outras providências.
O Congresso Nacional do Habblet DECRETA:
Órgão: Ministério da Saúde - Min. Dr. Teddy Explica (PT)
O Ministério da Saúde, na imagem do Ministro Doutor Teddy Explica (PT), propõe o seguinte:
Art.1º - Fica autorizada a criação do Centro Habbletiano de Vacinas (CHV), com o objetivo de promover a produção, pesquisa e desenvolvimento de vacinas para prevenção de doenças infecciosas na República Democrática do Habblet.
Art.2º - O Centro Habbletiano de Vacinas (CHV) será gerido pelo Hospital Albert Einstein, instituição reconhecida pela excelência em saúde e pesquisa científica.
Art.3º - A construção do Centro Habbletiano de Vacinas (CHV) será realizada por meio de uma Parceria Público-Privada (PPP), em que o Ministério da Saúde atuará como ente público e empresas privadas serão responsáveis pela execução do empreendimento.
Art.4º - O valor total para a construção e equipamento do Centro Habbletiano de Vacinas (CHV) será definido por meio de processo licitatório, em conformidade com a legislação vigente sobre contratações públicas.
Art.5º - O Centro Habbletiano de Vacinas (CHV) terá como finalidades principais:
(I). Produzir vacinas essenciais para o Programa Nacional de Imunização Habbletiano, garantindo o abastecimento adequado e a segurança do fornecimento;
(II). Realizar pesquisas e desenvolvimento de novas vacinas, em parceria com instituições de pesquisa e universidades habbletianas;
(III). Contribuir para a autonomia e soberania do Habblet na produção de imunobiológicos, reduzindo a dependência de importações de vacinas;
(IV). Atender às demandas emergenciais de vacinas, como epidemias e pandemias, de forma ágil e eficiente.
Art.6º - Os recursos financeiros para a construção e operação do Centro Habbletiano de Vacinas (CHV) serão provenientes do orçamento do Ministério da Saúde e de parcerias com empresas privadas.
Art.7º - O Ministério da Saúde será responsável pela supervisão e regulação das atividades do Centro Habbletiano de Vacinas (CHV), em colaboração com os órgãos competentes.
Art.8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
O Ministério da Saúde, na imagem do Ministro Doutor Teddy Explica (PT), propõe o seguinte:
Art.1º - Fica autorizada a criação do Centro Habbletiano de Vacinas (CHV), com o objetivo de promover a produção, pesquisa e desenvolvimento de vacinas para prevenção de doenças infecciosas na República Democrática do Habblet.
Art.2º - O Centro Habbletiano de Vacinas (CHV) será gerido pelo Hospital Albert Einstein, instituição reconhecida pela excelência em saúde e pesquisa científica.
Art.3º - A construção do Centro Habbletiano de Vacinas (CHV) será realizada por meio de uma Parceria Público-Privada (PPP), em que o Ministério da Saúde atuará como ente público e empresas privadas serão responsáveis pela execução do empreendimento.
Art.4º - O valor total para a construção e equipamento do Centro Habbletiano de Vacinas (CHV) será definido por meio de processo licitatório, em conformidade com a legislação vigente sobre contratações públicas.
Art.5º - O Centro Habbletiano de Vacinas (CHV) terá como finalidades principais:
(I). Produzir vacinas essenciais para o Programa Nacional de Imunização Habbletiano, garantindo o abastecimento adequado e a segurança do fornecimento;
(II). Realizar pesquisas e desenvolvimento de novas vacinas, em parceria com instituições de pesquisa e universidades habbletianas;
(III). Contribuir para a autonomia e soberania do Habblet na produção de imunobiológicos, reduzindo a dependência de importações de vacinas;
(IV). Atender às demandas emergenciais de vacinas, como epidemias e pandemias, de forma ágil e eficiente.
Art.6º - Os recursos financeiros para a construção e operação do Centro Habbletiano de Vacinas (CHV) serão provenientes do orçamento do Ministério da Saúde e de parcerias com empresas privadas.
Art.7º - O Ministério da Saúde será responsável pela supervisão e regulação das atividades do Centro Habbletiano de Vacinas (CHV), em colaboração com os órgãos competentes.
Art.8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
A construção do Centro Habbletiano de Vacinas (CHV), sob a gerência do Hospital Albert Einstein, é uma iniciativa crucial para fortalecer a capacidade nacional de produção de imunizantes. Além de garantir autonomia e soberania em saúde, o centro proporcionará segurança no abastecimento, reduzindo a dependência de fornecedores estrangeiros e assegurando um suprimento contínuo e estável de vacinas essenciais para a população. Sua implementação também promoverá uma resposta mais ágil a epidemias e pandemias, permitindo a produção rápida de imunizantes adaptados às necessidades emergenciais, e aumentará a inovação e o desenvolvimento tecnológico no campo da imunização, contribuindo para avanços significativos na saúde pública do Habblet.
Brasília, 10 de abril de 2024.
Dr.TeddyExplica,
Dep. Federal pelo Partido dos Trabalhadores
Dr.TeddyExplica,
Dep. Federal pelo Partido dos Trabalhadores
- André CunhaDeputado(a) Federal
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Re: [PL] 032/2024 — Criação do Centro Habbletiano de Vacinas (CHV)
Sex 12 Abr 2024, 23:02
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 12/04/2024 | Edição: 01 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
Publicado em: 12/04/2024 | Edição: 01 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º "PL 032/2024 — Criação do Centro Habbletiano de Vacinas (CHV)".
Art. 2º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- [Anuncio] Licitação n°0006, DE 16 DE ABRILDE 2024, que prevê a liberação orçamentária para a construção do Centro Habbletiano de Vacinas (CHV)
- [Portaria] Portaria n°0071, DE 09 DE ABRIL DE 2024, que prevê a criação do Plano Nacional de Imunização Habbletiano (PNIH)
- [PL] 025/2024 — Conversão da Moeda Marco Habbletiano (M$) para Cruzeiro (C$) e toma outras providências
- [PL] 112 / 2023 Criação do Centro de Reabilitação de Desabrigados (CRD)
- [Portaria] 025/2022 - Criação do Sistema de Saúde Público Habbletiano (SPH)
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