República Democrática do Habblet
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Dr.TeddyExplica
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Qua 10 Abr 2024, 19:53
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Projeto de Lei 032/2024 — Criação do Centro Habbletiano de Vacinas (CHV)

EMENTA: Dispõe sobre a criação do Centro Habbletiano de Vacinas (CHV), sob gerência do Hospital Albert Einstein, e dá outras providências.





O Congresso Nacional do Habblet DECRETA:

Órgão: Ministério da Saúde - Min. Dr. Teddy Explica (PT)

O Ministério da Saúde, na imagem do Ministro Doutor Teddy Explica (PT), propõe o seguinte:

Art.1º - Fica autorizada a criação do Centro Habbletiano de Vacinas (CHV), com o objetivo de promover a produção, pesquisa e desenvolvimento de vacinas para prevenção de doenças infecciosas na República Democrática do Habblet.

Art.2º - O Centro Habbletiano de Vacinas (CHV) será gerido pelo Hospital Albert Einstein, instituição reconhecida pela excelência em saúde e pesquisa científica.

Art.3º - A construção do Centro Habbletiano de Vacinas (CHV) será realizada por meio de uma Parceria Público-Privada (PPP), em que o Ministério da Saúde atuará como ente público e empresas privadas serão responsáveis pela execução do empreendimento.

Art.4º - O valor total para a construção e equipamento do Centro Habbletiano de Vacinas (CHV) será definido por meio de processo licitatório, em conformidade com a legislação vigente sobre contratações públicas.

Art.5º - O Centro Habbletiano de Vacinas (CHV) terá como finalidades principais:

(I). Produzir vacinas essenciais para o Programa Nacional de Imunização Habbletiano, garantindo o abastecimento adequado e a segurança do fornecimento;

(II). Realizar pesquisas e desenvolvimento de novas vacinas, em parceria com instituições de pesquisa e universidades habbletianas;

(III). Contribuir para a autonomia e soberania do Habblet na produção de imunobiológicos, reduzindo a dependência de importações de vacinas;

(IV). Atender às demandas emergenciais de vacinas, como epidemias e pandemias, de forma ágil e eficiente.

Art.6º - Os recursos financeiros para a construção e operação do Centro Habbletiano de Vacinas (CHV) serão provenientes do orçamento do Ministério da Saúde e de parcerias com empresas privadas.

Art.7º - O Ministério da Saúde será responsável pela supervisão e regulação das atividades do Centro Habbletiano de Vacinas (CHV), em colaboração com os órgãos competentes.

Art.8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA:

A construção do Centro Habbletiano de Vacinas (CHV), sob a gerência do Hospital Albert Einstein, é uma iniciativa crucial para fortalecer a capacidade nacional de produção de imunizantes. Além de garantir autonomia e soberania em saúde, o centro proporcionará segurança no abastecimento, reduzindo a dependência de fornecedores estrangeiros e assegurando um suprimento contínuo e estável de vacinas essenciais para a população. Sua implementação também promoverá uma resposta mais ágil a epidemias e pandemias, permitindo a produção rápida de imunizantes adaptados às necessidades emergenciais, e aumentará a inovação e o desenvolvimento tecnológico no campo da imunização, contribuindo para avanços significativos na saúde pública do Habblet.




Brasília, 10 de abril de 2024.


Dr.TeddyExplica,
Dep. Federal pelo Partido dos Trabalhadores
André Cunha
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Sex 12 Abr 2024, 23:02
[PL] 032/2024 — Criação do Centro Habbletiano de Vacinas (CHV) Black_10
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 12/04/2024 | Edição: 01 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  "PL 032/2024 — Criação do Centro Habbletiano de Vacinas (CHV)".
Art. 2º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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