- Sabrina.GreyDeputado(a) Federal
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[Decreto] Decisão referente a Ação Penal Pública n° 001/2024
Qua 17 Abr 2024, 15:23
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Processo nº 001/2024
AÇÃO CIVIL PÚBLICA n° 001/2024
RELATORA: MIN. SABRINA GREY
DECISÃO
Vistos, etc.
Em face das circunstâncias apresentadas, passo a analisar a questão da suspeição levantada em relação à minha pessoa, Ministra Sabrina Grey, por suposta relação de amizade com a advogada Lara Albuquerque Cavendish.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 145, inciso I, estabelece que há suspeição do juiz quando amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados. No entanto, é importante ressaltar que a amizade íntima pressupõe uma relação de proximidade e confiança que ultrapassa a mera relação social ou profissional.
Nesse sentido, considerando a necessidade de preservar a imparcialidade e a integridade do processo, bem como a confiança das partes na justiça, DECIDO:
I. Declarar minha suspeição neste processo, em conformidade com o artigo 145, inciso I, do Código de Processo Civil, devido à minha relação de amizade com a advogada Lara Albuquerque Cavendish;
II. Determinar a remessa dos autos ao meu substituto legal para continuidade do processo;
Intimem-se. Cumpra-se.
Brasília, 17 de Abril de 2024.
MINISTRA SABRINA GREY
Assinado digitalmente.
- [Decreto] Decisão referente a Ação Penal Pública incondicionada.
- [Decreto] Decisão referente a Ação Penal Pública incondicionada em desfavor de Estela Herrera
- [Decreto] Despacho c/ Medida Cautelar inerente a Ação Penal Pública em desfavor de Estela Herrera
- [REQ] AÇÃO PENAL PÚBLICA 001/2021
- [REQ] AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA 003/2021
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