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[Portaria] Portaria n°0079, DE 18 DE ABRIL DE 2024, que prevê a a Portaria de Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) Empty [Portaria] Portaria n°0079, DE 18 DE ABRIL DE 2024, que prevê a a Portaria de Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)

Qui 18 Abr 2024, 17:31
[Portaria] Portaria n°0079, DE 18 DE ABRIL DE 2024, que prevê a a Portaria de Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) Rdh_lo11
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 18/04/2024 | Edição: 03 | Seção: 05 | Página: 10

Órgão: Ministério da Saúde - Min. Dr. Teddy Explica (PT)

Portaria n°0079/2024 - 18 de abril de 2024


O Ministério da Saúde, na imagem do Ministro Doutor Teddy Explica (PT), estabelece o seguinte:

Art.1° - Fica instituída a Portaria de Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), a ser obrigatoriamente adotada por todas as unidades de saúde de esfera pública e de esfera particular.

Art.2° - A Portaria de Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde tem por objetivos:

(I). - Estabelecer as diretrizes e procedimentos para a segregação, acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados nos serviços de saúde;

(II). - Garantir a proteção da saúde pública e do meio ambiente, prevenindo a contaminação e disseminação de agentes biológicos e substâncias químicas nocivas;

(III). - Promover a segurança ocupacional dos trabalhadores da saúde e demais envolvidos na manipulação e gestão dos resíduos de serviços de saúde.

Art.3° - A Portaria de Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde abrangerá as seguintes diretrizes e procedimentos:

(I). - Classificação dos resíduos: definição das categorias de resíduos de saúde e sua classificação conforme risco biológico, químico e radiológico, de acordo com as normativas vigentes;

(II). - Segregação e acondicionamento: orientações para a segregação correta dos resíduos na fonte geradora e o acondicionamento adequado em recipientes específicos, devidamente identificados e sinalizados;

(III). - Coleta e transporte: definição dos procedimentos e equipamentos necessários para a coleta segura dos resíduos nas unidades de saúde e o transporte até os pontos de destinação final;

(IV). - Tratamento e destinação final: estabelecimento das técnicas e tecnologias adequadas para o tratamento dos resíduos de saúde e sua destinação final, incluindo a incineração, esterilização, autoclavagem, reciclagem ou disposição em aterros sanitários;

(V). - Monitoramento e controle: implementação de sistemas de monitoramento e controle da gestão de resíduos de saúde, incluindo a elaboração de planos de gerenciamento de resíduos e a realização de auditorias periódicas;

(VI). - Capacitação e treinamento: promoção de capacitação e treinamento contínuo para os profissionais de saúde e demais envolvidos na manipulação e gestão dos resíduos de serviços de saúde.

Art.4° - Os gestores estaduais e municipais de saúde são responsáveis por garantir a implementação e o cumprimento da Portaria de Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde em todas as unidades de saúde sob sua gestão, conforme as diretrizes estabelecidas nesta portaria e na legislação vigente.

Art.5° - Os estabelecimentos de saúde terão o prazo de 90 dias a partir da data de publicação desta portaria para elaborar e implementar seus Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta portaria e na legislação vigente.

Art.6° - A elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) deverá contemplar:

(I). - Identificação dos tipos e volumes de resíduos gerados em cada unidade de saúde, incluindo os resíduos com potencial de risco biológico, químico e radiológico;

(II). - Procedimentos para segregação, acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos, conforme as diretrizes estabelecidas nesta portaria e na legislação vigente;

(III). - Definição das responsabilidades dos profissionais envolvidos na gestão dos resíduos de saúde, incluindo a capacitação e treinamento necessários para a execução das atividades;

(IV). - Estratégias para a prevenção e minimização da geração de resíduos de saúde, incluindo a adoção de práticas sustentáveis e o incentivo à reutilização e reciclagem de materiais;

(V). - Mecanismos de monitoramento, controle e avaliação da eficácia das medidas adotadas na gestão dos resíduos de saúde, com a realização de auditorias periódicas e a revisão constante do plano.

Art.7° - Os estabelecimentos de saúde deverão manter o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) atualizado e disponível para consulta dos órgãos de fiscalização e controle, conforme as disposições estabelecidas nesta portaria e na legislação vigente.

Art.8° - O Ministério da Saúde disponibilizará orientações técnicas, manuais e materiais de apoio para a elaboração e implementação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), bem como promoverá capacitações periódicas para os profissionais envolvidos na gestão dos resíduos.

Art.9° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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