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[Portaria] Portaria n°0079, DE 18 DE ABRIL DE 2024, que prevê a a Portaria de Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)
Qui 18 Abr 2024, 17:31
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 18/04/2024 | Edição: 03 | Seção: 05 | Página: 10
Órgão: Ministério da Saúde - Min. Dr. Teddy Explica (PT)
Portaria n°0079/2024 - 18 de abril de 2024
O Ministério da Saúde, na imagem do Ministro Doutor Teddy Explica (PT), estabelece o seguinte:
Art.1° - Fica instituída a Portaria de Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), a ser obrigatoriamente adotada por todas as unidades de saúde de esfera pública e de esfera particular.
Art.2° - A Portaria de Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde tem por objetivos:
(I). - Estabelecer as diretrizes e procedimentos para a segregação, acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados nos serviços de saúde;
(II). - Garantir a proteção da saúde pública e do meio ambiente, prevenindo a contaminação e disseminação de agentes biológicos e substâncias químicas nocivas;
(III). - Promover a segurança ocupacional dos trabalhadores da saúde e demais envolvidos na manipulação e gestão dos resíduos de serviços de saúde.
Art.3° - A Portaria de Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde abrangerá as seguintes diretrizes e procedimentos:
(I). - Classificação dos resíduos: definição das categorias de resíduos de saúde e sua classificação conforme risco biológico, químico e radiológico, de acordo com as normativas vigentes;
(II). - Segregação e acondicionamento: orientações para a segregação correta dos resíduos na fonte geradora e o acondicionamento adequado em recipientes específicos, devidamente identificados e sinalizados;
(III). - Coleta e transporte: definição dos procedimentos e equipamentos necessários para a coleta segura dos resíduos nas unidades de saúde e o transporte até os pontos de destinação final;
(IV). - Tratamento e destinação final: estabelecimento das técnicas e tecnologias adequadas para o tratamento dos resíduos de saúde e sua destinação final, incluindo a incineração, esterilização, autoclavagem, reciclagem ou disposição em aterros sanitários;
(V). - Monitoramento e controle: implementação de sistemas de monitoramento e controle da gestão de resíduos de saúde, incluindo a elaboração de planos de gerenciamento de resíduos e a realização de auditorias periódicas;
(VI). - Capacitação e treinamento: promoção de capacitação e treinamento contínuo para os profissionais de saúde e demais envolvidos na manipulação e gestão dos resíduos de serviços de saúde.
Art.4° - Os gestores estaduais e municipais de saúde são responsáveis por garantir a implementação e o cumprimento da Portaria de Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde em todas as unidades de saúde sob sua gestão, conforme as diretrizes estabelecidas nesta portaria e na legislação vigente.
Art.5° - Os estabelecimentos de saúde terão o prazo de 90 dias a partir da data de publicação desta portaria para elaborar e implementar seus Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta portaria e na legislação vigente.
Art.6° - A elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) deverá contemplar:
(I). - Identificação dos tipos e volumes de resíduos gerados em cada unidade de saúde, incluindo os resíduos com potencial de risco biológico, químico e radiológico;
(II). - Procedimentos para segregação, acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos, conforme as diretrizes estabelecidas nesta portaria e na legislação vigente;
(III). - Definição das responsabilidades dos profissionais envolvidos na gestão dos resíduos de saúde, incluindo a capacitação e treinamento necessários para a execução das atividades;
(IV). - Estratégias para a prevenção e minimização da geração de resíduos de saúde, incluindo a adoção de práticas sustentáveis e o incentivo à reutilização e reciclagem de materiais;
(V). - Mecanismos de monitoramento, controle e avaliação da eficácia das medidas adotadas na gestão dos resíduos de saúde, com a realização de auditorias periódicas e a revisão constante do plano.
Art.7° - Os estabelecimentos de saúde deverão manter o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) atualizado e disponível para consulta dos órgãos de fiscalização e controle, conforme as disposições estabelecidas nesta portaria e na legislação vigente.
Art.8° - O Ministério da Saúde disponibilizará orientações técnicas, manuais e materiais de apoio para a elaboração e implementação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), bem como promoverá capacitações periódicas para os profissionais envolvidos na gestão dos resíduos.
Art.9° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
- [Portaria] Portaria n°0073, DE 10 DE ABRIL DE 2024, que prevê a prática da telemedicina no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e na rede privada de saúde
- [Portaria] Portaria n°0076, DE 15 DE ABRIL DE 2024, que prevê medidas de incentivo à medicina preventiva e promoção da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- [Portaria] Portaria n°0072, DE 10 DE ABRIL DE 2024, que prevê a implementação de Bancos de Dados Genômicos para Pesquisa em Saúde
- [Portaria] Portaria n°0075, DE 12 DE ABRIL DE 2024, que prevê as diretrizes e critérios para a priorização de cirurgias de alta prioridade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- [Portaria] Portaria n°0077, DE 15 DE ABRIL DE 2024, que prevê o Protocolo de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual (PAVVS), a ser aplicado por todas as unidades de saúde sob jurisdição da República Democrática do Habblet.
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