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Max Black
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[Portaria] Nº 004/2024, que dispõe sobre a criação do programa "Jovem Impulsionador" Empty [Portaria] Nº 004/2024, que dispõe sobre a criação do programa "Jovem Impulsionador"

Qua 22 maio 2024, 13:53
[Portaria] Nº 004/2024, que dispõe sobre a criação do programa "Jovem Impulsionador" Rdh11
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/05/2024 | Edição: XX | Seção: XX | Página: XX
Órgão: Ministério da Educação e Cidadania/Gabinete da Ministra


PORTARIA Nº 04, DE 22 DE MAIO DE 2024


Dispõe sobre a criação do
programa "Jovem Impulsionador".


A MINISTRA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CIDADANIA, no uso de sua competência legal, ao observar as alarmantes taxas de evasão escolar, CONSTITUI:

Art. 1º Criar o programa de incentivo à permanência de estudantes no ambiente escolar, intitulado "Jovem Impulsionador".

Art. 2º São objetivos do programa a manutenção do jovem no ambiente escolar, por meio de subsídio mensal, em pecúnia, no valor de $ 450,00 (quatrocentos e cinquenta) marcos habbletianos, corrigido anualmente a fim de superar a inflação.

Art. 3º As bolsas serão repassadas às administrações municipais e estaduais, de acordo com a maior necessidade, considerando os maiores índices de evasão por instituição de ensino.

Art. 4º São deveres dos jovens impulsionadores, em horários distintos de sua grade curricular:

Parágrafo único. Os candidatos a este programa devem apresentar frequência igual ou superior a 75%, bem como ter e manter média igual ou superior a 7,0. Caso isso não ocorra durante o decorrer do programa, o/a aluno/a será desligado/a.

I - OS DE DESEMPENHO

a) O auxílio na identificação de alunos faltosos;
b) A colaboração no trabalho de secretaria que envolvam notas e atividades dos estudantes matriculados na instituição de ensino.

II - OS DE MONITORIA

a) A assistência a todos os estudantes da disciplina selecionada no entendimento dos conteúdos apresentados pelo professor;
b) A realização de exercícios complementares dos apontamentos trabalhados em classe com o professor titular.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


INVESTIMENTO DO MEC NO ANO DE 2024 PARA ESTE PROGRAMA:
$ 120.532.000,00 (centro e vinte milhões quinhentos e trinta e dois mil) marcos habbletianos.


DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MAX BLACK





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Este documento foi assinado digitalmente por MAX BLACK, Ministra da Educação e Cidadania, em 22/05/2024, às 13:00.
Você pode verificar a veracidade do documento acessando o Código QR indicado.





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