- Gabriel.HimikoDeputado(a) Federal
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[Anuncio] Prisão em flagrante: Deputado Federal Froid
Ter 27 Jul 2021, 23:30
No dia 27 de Julho de 2021, às 23:01, logo após o encerramento da sessão, o Deputado Federal Froid foi preso em flagrante pelo Agente Federal Octavio21 após agredir fisicamente a Deputada Letícia (saf@dinha2020). O Deputado não apresentou nenhum tipo de resistência à prisão.
A referida agressão (22:56:45)
Assumindo o crime (22:57:26 e 22:57:29)
Polícia Federal do Habblet
Agente Federal Gabriel.Himiko
27/07/2021
- :HarryDeputado(a) Federal
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Qua 28 Jul 2021, 22:52
Poder Judiciário
Supremo Tribunal Federal
Relator: :Harry
Requerente: Polícia Federal
Despacho: decisão acerca da lavratura do auto de prisão
Decisão:
Tendo em vista o dispositivo do Código de Processo Penal, o qual: "Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente...." Decido que, o réu preso em flagrante pelo art. 129 do C.P: "Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano". De acordo com o art. 310, o réu será solto depois do prazo de 24 horas contado da prisão em flagrante efetuada, aguardando nesse caso, o processo impetrado pela procuradoria geral da república para que o caso seja procedido.
CUMPRA-SE
Supremo Tribunal Federal, 28 de julho de 2021.
:Harry
Presidente Interino do Supremo Tribunal Federal
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