- TonckesAdministrador
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[PL] 156/2021 - DISPÕE ACERCA DAS COTAS SOCIAIS, RACIAIS E PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
Qua 06 Out 2021, 19:02
Ementa: Dispõe acerca das cotas sociais, raciais e para pessoas com deficiência
para ingresso nos cursos de graduação nas instituições federais de educação superior.
O Congresso Nacional do Habblet, decreta:
Art. 1º As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para:
I - estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
II - autodeclarados pretos, pardos e indígenas;
III - pessoas com deficiência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
A população mais vulnerável de nosso país sofre diariamente com as desigualdades sociais e raciais enraizadas em nossa sociedade. Diante disto, é necessário que essa população tenha facilidade de acesso nas instituições federais de educação como forma de cessar as desigualdades e de assumirmos a responsabilidade quanto as injustiças que os governos passados cometeram contra essa população.
Brasília, 06 de Outubro de 2021.
Tonckes
Presidente da República
- hugolealDeputado(a) Federal
-
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Re: [PL] 156/2021 - DISPÕE ACERCA DAS COTAS SOCIAIS, RACIAIS E PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
Qua 13 Out 2021, 21:14
Após a votação no Congresso Nacional, com 06 votos favoráveis, 01 abstenção e 02 contrários a proposta está aprovada.
Hugo Leal - Presidente do Congresso Nacional
Letícia - Vice presidente do Congresso Nacional.
Hugo Leal - Presidente do Congresso Nacional
Letícia - Vice presidente do Congresso Nacional.
- ArthurWayne.Deputado(a) Federal
-
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Data de inscrição : 20/05/2021Buscando informações do e-título...
Re: [PL] 156/2021 - DISPÕE ACERCA DAS COTAS SOCIAIS, RACIAIS E PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
Qua 13 Out 2021, 21:33
Decisão da Presidência da República a cerca do projeto de lei.
O Presidente da República, decide por vetar o projeto integralmente pelos seguintes motivos:
O Projeto é danoso as instituições e até mesmo para as pessoas envolvidas nessas cotas, para além disso, o projeto prevê 50% do geral da prova, o que já vai de encontro com o projeto em relação a "minorias", por esses motivos e outros, decide-se por vetar o projeto.
Arthur do Val
Presidente da República.
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