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MarleneMatos
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[PL] 172/2023 - Cotas de Contratação para Estabelecimentos em "Cidade da Diversidade" Empty [PL] 172/2023 - Cotas de Contratação para Estabelecimentos em "Cidade da Diversidade"

Qua 01 Nov 2023, 22:05
PROJETO DE LEI 172/2023

Cotas de Contratação para Estabelecimentos em "Cidade da Diversidade"


Artigo 1º: Em "Cidade da Diversidade," estabelecimentos com mais de 50 funcionários são obrigados a implementar políticas de inclusão que visam promover a diversidade de sua força de trabalho.

Artigo 2º: Como parte dessas políticas de inclusão, estabelecimentos são encorajados a contratar funcionários LGBTQ+ como parte de seus esforços para refletir a diversidade da população da cidade.

Artigo 3º: Embora não seja uma obrigatoriedade, a legislação oferece incentivos financeiros para estabelecimentos que atingirem a meta de contratar pelo menos 10% de funcionários LGBTQ+ de forma voluntária, incluindo descontos fiscais e subsídios para treinamento e desenvolvimento de funcionários.

Artigo 4º: O objetivo dessa legislação é criar um ambiente de trabalho inclusivo, onde todos os cidadãos de "Cidade da Diversidade" tenham igualdade de oportunidades, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.

Artigo 5º: "Cidade da Diversidade" orgulha-se de sua diversidade e busca ser um exemplo de inclusão e respeito em todas as áreas da vida, incluindo o mercado de trabalho.

Artigo 6º: Este projeto está válido após publicação.


JUSTIFICATIVA



A diversidade é um dos princípios fundamentais da sociedade de "Cidade da Diversidade." Valorizamos a inclusão, o respeito e a igualdade de oportunidades para todos os nossos cidadãos, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero. Este projeto de lei visa promover ativamente esses valores e criar um ambiente de trabalho mais inclusivo e representativo de nossa população diversa.
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