- GarethMountbattCidadão
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157/2021 Marco da Industrialização
Seg 18 Out 2021, 22:23
Projeto de Lei Nº 157/2021
Do Sr. Deputado Federal Gareth Mountbatt/DEM
Ementa:
O Congresso Nacional do Habblet, decreta: Quaisquer empresa de grande porta, poderá extrair recursos equivalentes em proporções quadradas, a quantidade de funcionários da mesma. Ex: Uma empresa de grande porte vai empregar 100 funcionários, portanto a mesma tem direito a 10.000kg de recursos disponíveis, numa área quadrada ao tamanho da sua empresa.
Art 1º Qualquer empresa poderá extrair um valor quadrado de recursos numa área quadrada á sua empresa, a depender da quantidade de funcionários
Art 2º Todos os funcionários, para serem contabilizados, devem ser registrados no ministério da economia.
Art 3° O recurso pode ser de madeiras á minerais, no entanto, restrito à exploração apenas numa área máxima quadrática em relação ao tamanho da empresa.
Art 4° O recurso extraído tem de ser contabilizado mensalmente ao ministério da economia, sendo ele não ultrapassando os limites pré-estabelecidos.
Art 5° A contagem e atualização mensal dos funcionários caberá ao dono da empresa, recebendo assim, uma visita mensal do ministro da economia, para contabilizar os dados, caso algum dado esteja errado ou incorreto, a empresa logo será retirada do programa.
JUSTIFICATIVA
Acelerar o processo de industrialização do Habblet.
Sala das Sessões, 18 de Outubro de 2021.
Gareth Mountbatt
Assinatura
Do Sr. Deputado Federal Gareth Mountbatt/DEM
Ementa:
O Congresso Nacional do Habblet, decreta: Quaisquer empresa de grande porta, poderá extrair recursos equivalentes em proporções quadradas, a quantidade de funcionários da mesma. Ex: Uma empresa de grande porte vai empregar 100 funcionários, portanto a mesma tem direito a 10.000kg de recursos disponíveis, numa área quadrada ao tamanho da sua empresa.
Art 1º Qualquer empresa poderá extrair um valor quadrado de recursos numa área quadrada á sua empresa, a depender da quantidade de funcionários
Art 2º Todos os funcionários, para serem contabilizados, devem ser registrados no ministério da economia.
Art 3° O recurso pode ser de madeiras á minerais, no entanto, restrito à exploração apenas numa área máxima quadrática em relação ao tamanho da empresa.
Art 4° O recurso extraído tem de ser contabilizado mensalmente ao ministério da economia, sendo ele não ultrapassando os limites pré-estabelecidos.
Art 5° A contagem e atualização mensal dos funcionários caberá ao dono da empresa, recebendo assim, uma visita mensal do ministro da economia, para contabilizar os dados, caso algum dado esteja errado ou incorreto, a empresa logo será retirada do programa.
JUSTIFICATIVA
Acelerar o processo de industrialização do Habblet.
Sala das Sessões, 18 de Outubro de 2021.
Gareth Mountbatt
Assinatura
- hugolealDeputado(a) Federal
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Re: 157/2021 Marco da Industrialização
Qua 20 Out 2021, 20:18
Após a votação no Congresso Nacional, com: 5 votos favoráveis, 2 abstenções e 4 contrários. A proposta foi aprovada.
Hugo Leal - Presidente do Congresso Nacional
Letícia - Vice Presidente do Congresso Nacional
Hugo Leal - Presidente do Congresso Nacional
Letícia - Vice Presidente do Congresso Nacional
- ArthurWayne.Deputado(a) Federal
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Re: 157/2021 Marco da Industrialização
Sáb 23 Out 2021, 01:07
Decisão da presidência da República
O presidente da República, usando lhe as atribuições que constam no art. 40° da Constituição federal, decide:
Art. 1° Vetar integralmente o projeto de lei.
Art. 2° essa decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O projeto nada mais é, do que uma tentativa de permitir o desmatamento imparável de quaisquer local próximo a uma empresa, por isso, o projeto é prejudicial ao meio ambiente de forma extrema, agredindo a fauna e a flora e permitindo atrocidades. Por esse motivo veto o projeto de lei.
O presidente da República, usando lhe as atribuições que constam no art. 40° da Constituição federal, decide:
Art. 1° Vetar integralmente o projeto de lei.
Art. 2° essa decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O projeto nada mais é, do que uma tentativa de permitir o desmatamento imparável de quaisquer local próximo a uma empresa, por isso, o projeto é prejudicial ao meio ambiente de forma extrema, agredindo a fauna e a flora e permitindo atrocidades. Por esse motivo veto o projeto de lei.
- [PL] 125/2021 - Proíbe a Industrialização e a Comercialização de Garrafas Pets não reutilizáveis.
- [LEI] 032/2021 - MARCO DO SANEAMENTO BÁSICO
- [MP] 040/2021-Marco do saneamento Básico
- [PL] 069/2023 Dispõe sobre o Plano Gomes, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do MARCO HABBLETIANO e os critérios para conversão das obrigações para o MARCO HABBLETIANO, e outras providências.
- [PL] 179/2023 — Regula a produção, a industrialização e a comercialização de Cannabis
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