República Democrática do Habblet
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GarethMountbatt
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Seg 18 Out 2021, 22:23
Projeto de Lei Nº 157/2021
Do Sr. Deputado Federal Gareth Mountbatt/DEM

Ementa:

O Congresso Nacional do Habblet, decreta: Quaisquer empresa de grande porta, poderá extrair recursos equivalentes em proporções quadradas, a quantidade de funcionários da mesma. Ex: Uma empresa de grande porte vai empregar 100 funcionários, portanto a mesma tem direito a 10.000kg de recursos disponíveis, numa área quadrada ao tamanho da sua empresa.

Art 1º Qualquer empresa poderá extrair um valor quadrado de recursos numa área quadrada á sua empresa, a depender da quantidade de funcionários

Art 2º Todos os funcionários, para serem contabilizados, devem ser registrados no ministério da economia.

Art 3° O recurso pode ser de madeiras á minerais, no entanto, restrito à exploração apenas numa área máxima quadrática em relação ao tamanho da empresa.

Art 4° O recurso extraído tem de ser contabilizado mensalmente ao ministério da economia, sendo ele não ultrapassando os limites pré-estabelecidos.

Art 5° A contagem e atualização mensal dos funcionários caberá ao dono da empresa, recebendo assim, uma visita mensal do ministro da economia, para contabilizar os dados, caso algum dado esteja errado ou incorreto, a empresa logo será retirada do programa.



JUSTIFICATIVA

Acelerar o processo de industrialização do Habblet.
Sala das Sessões, 18 de Outubro de 2021.

Gareth Mountbatt
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Qua 20 Out 2021, 20:18
Após a votação no Congresso Nacional, com: 5 votos favoráveis, 2 abstenções e 4 contrários. A proposta foi aprovada.
Hugo Leal - Presidente do Congresso Nacional
Letícia - Vice Presidente do Congresso Nacional
ArthurWayne.
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Sáb 23 Out 2021, 01:07
Decisão da presidência da República
O presidente da República, usando lhe as atribuições que constam no art. 40° da Constituição federal, decide:

Art. 1° Vetar integralmente o projeto de lei.
Art. 2° essa decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa
O projeto nada mais é, do que uma tentativa de permitir o desmatamento imparável de quaisquer local próximo a uma empresa, por isso, o projeto é prejudicial ao meio ambiente de forma extrema, agredindo a fauna e a flora e permitindo atrocidades. Por esse motivo veto o projeto de lei.
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