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Antonia.Marques
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Seg 17 maio 2021, 20:58
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PORTARIA N° 019, DE 17 DE MAIO, DE 2021


O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,  no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992,  RESOLVE:

CRIAR o Departamento de Ajuda a Mulher (DEPAM), com o intuito de diminuir os atos de violência contra a mulher.

Art.1°- Esse departamento será dentro da Polícia Federal, onde deve ser comandado por uma policial do sexo feminino, que deve ser indicada pelo Diretor Geral da PF.

Art 2°- O departamento vai ficar encarregado de atender todas as mulheres, e casos de violência contra a mulher que chegarem a Polícia Federal.
Inst I- Será o primeiro contato da vítima com a polícia, onde a mesma deve ser recebida se possível por uma agente do sexo feminino, para evitar algum tipo de constrangimento.

Art 3°- Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Ministra , 17 de Maio de 2021
Antonia.Marques
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