- KuxkuxDeputado(a) Federal
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[LEI COMPLEMENTAR] 122/2022 - Criação do Conselho da Ordem dos Advogados do Habblet
Sáb 03 Dez 2022, 22:34
CONGRESSO NACIONAL DO HABBLET
CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS
CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________
EMENTA: Versa sobre a criação do Conselho da Ordem dos Advogados do Habblet.
O Congresso Nacional do Habblet, DECRETA:
Art. 1º - A criação do Conselho da Ordem dos Advogados do Habblet.
Art. 2º - O conselho ficará subdividido em termos organizacionais, nas alíneas a citar:
I - Presidente
a) Compete a gestão do conselho.
b) Deliberar demais cargos do conselho.
II - Vice-presidente
a) Fiscalizar a atuação do tesoureiro.
b) Ser o intermediário entre o tesoureiro e o presidente afim de sanar questões financeiras do Conselho.
III - Secretario Geral
a) Atender diligências do Presidente do Conselho.
b) Cuidar das marcações da agenda do Presidente do Conselho.
I - Tesoureiro
a) Cuidar das questões financeiras do Conselho, bem como obviamente a mensalidade dos membros.
Art. 3º - A função do Conselho da Ordem dos Advogados do Habblet será:
I - Deliberar processos seletivos de ingresso na ordem, bem como tratar das aprovações dos respectivos concorrentes.
II - Organizar lista de advogados ativos e não ativos da ordem.
III - Abrir inquéritos e processos internos administrativos em prol da boa organização da classe.
IV - Regular atuação dos advogados do Habblet, bem como exigir critérios objetivos para sua atuação.
Art. 4º - Ficará disponível ao uso do presidente a prerrogativa de uso de 2 (dois) conselheiros de sua confiança para auxílio.
Art. 5º Para assumir quaisquer das funções é necessário que o cidadão seja:
a) Cadastrado no Habblet a 7 (sete) dias ou mais.
b) Seja cidadão no RDH.
c) Tenha sido aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Habblet.
Art. 5º - Caberá ao Presidente do Conselho atribuir funções no decorrer do seu mandato, de acordo com a necessidade avistada, dentro dos limites estabelecidos nos artigos anteriores.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 2º - O conselho ficará subdividido em termos organizacionais, nas alíneas a citar:
I - Presidente
a) Compete a gestão do conselho.
b) Deliberar demais cargos do conselho.
II - Vice-presidente
a) Fiscalizar a atuação do tesoureiro.
b) Ser o intermediário entre o tesoureiro e o presidente afim de sanar questões financeiras do Conselho.
III - Secretario Geral
a) Atender diligências do Presidente do Conselho.
b) Cuidar das marcações da agenda do Presidente do Conselho.
I - Tesoureiro
a) Cuidar das questões financeiras do Conselho, bem como obviamente a mensalidade dos membros.
Art. 3º - A função do Conselho da Ordem dos Advogados do Habblet será:
I - Deliberar processos seletivos de ingresso na ordem, bem como tratar das aprovações dos respectivos concorrentes.
II - Organizar lista de advogados ativos e não ativos da ordem.
III - Abrir inquéritos e processos internos administrativos em prol da boa organização da classe.
IV - Regular atuação dos advogados do Habblet, bem como exigir critérios objetivos para sua atuação.
Art. 4º - Ficará disponível ao uso do presidente a prerrogativa de uso de 2 (dois) conselheiros de sua confiança para auxílio.
Art. 5º Para assumir quaisquer das funções é necessário que o cidadão seja:
a) Cadastrado no Habblet a 7 (sete) dias ou mais.
b) Seja cidadão no RDH.
c) Tenha sido aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Habblet.
Art. 5º - Caberá ao Presidente do Conselho atribuir funções no decorrer do seu mandato, de acordo com a necessidade avistada, dentro dos limites estabelecidos nos artigos anteriores.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Retirar o monopólio da Ordem de Advogados do Habblet, afim de dar oportunidade aos cidadãos e políticos de ingressarem nas ''linhas de frente'' da sua ordem, podendo fazer modificações julgadas como necessárias para o ingresso a ela, bem como organizar a sua gestão.
Brasília, 03 de dezembro de 2022
Kuxkux
Deputado Federal
Deputado Federal
- Emma WatsonDeputado(a) Federal
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Re: [LEI COMPLEMENTAR] 122/2022 - Criação do Conselho da Ordem dos Advogados do Habblet
Ter 06 Dez 2022, 12:35
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A Presidente da Câmara dos Deputados envia o projeto supracitado para a CCJ com a presidência de Sabrina.Grey.
Sem mais, assino.
Emma Watson-Jenner
- Sabrina.GreyDeputado(a) Federal
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Re: [LEI COMPLEMENTAR] 122/2022 - Criação do Conselho da Ordem dos Advogados do Habblet
Qui 08 Dez 2022, 22:15
A Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, no uso de suas atribuições lhe resguardada regimentalmente pelo Regimento Interno do Congresso Nacional, DECLARA:
Art 1° Projeto de Lei Complementar 122/2022 de autoria do Deputado Federal KuxKux foi APROVADO com 06 (seis) votos favoráveis, 00 (zero) abstenções e 01 (um) voto contra na Comissão de Constituição e Justiça realizada no dia 08 de Dezembro de 2022.
Art 2° Envia-se este Projeto de Lei Complementar para a votação no Congresso Nacional.
Art 1° Projeto de Lei Complementar 122/2022 de autoria do Deputado Federal KuxKux foi APROVADO com 06 (seis) votos favoráveis, 00 (zero) abstenções e 01 (um) voto contra na Comissão de Constituição e Justiça realizada no dia 08 de Dezembro de 2022.
Art 2° Envia-se este Projeto de Lei Complementar para a votação no Congresso Nacional.
08 de Dezembro de 2022.
- Emma WatsonDeputado(a) Federal
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Re: [LEI COMPLEMENTAR] 122/2022 - Criação do Conselho da Ordem dos Advogados do Habblet
Seg 12 Dez 2022, 16:58
_____________________________________________________________________________________________________________________________
-> REPROVADO, com 04 votos favoráveis, 01 abstenções e 03 rejeições. Isto posto, o quantitativo é inferior ao número de Deputados Federais na sessão, não se configurando como maioria e, por conseguinte, inapto à implementação.[/b]
Sem mais, assino.
Emma Watson-Jenner[/i]
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