República Democrática do Habblet
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Reuel Mackenzie
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Ter 08 Jun 2021, 21:00
[MP] 018 - CRIAÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO HABBLET 200px-14
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 08/06/2021 | Edição: XX | Seção: X | Página: X
Órgão: Atos do Poder Executivo


Ementa: Criação de um grupo para os
Advogados para maior organização dos processos.


Autoria: JoãoVitor11

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA conforme lhe confere atribuições constitucionais no art. 25 da Constituição da República, resolve adotar a seguinte Medida Provisória com força de lei:

Art 1º - Cria-se como órgão independente e competente para o gerenciamento do exercício da Advocacia na República Democrática do Habblet, a Ordem dos Advogados do Habblet.
Paragrafo único - O órgão poderá ter espaço para publicação e registro de seus advogados neste fórum e grupo próprio no Habblet.

Art 2º - Tem se como requisitos para o ingresso na Ordem dos Advogados do Habblet:
I - Membros há mais de 4 dias no fórum
II - Membros do grupo "RDH - Cidadão"
III - Diploma de bacharel em direito expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
IV - Pagamento de anuídade de 500k
Paragrafo único: O requisito do inciso III, terá valida a partir da primeira colação de grau dos bacharéis em direito formados pela Universidade Federal do Habblet, antes disto qualquer um que se enquadre nos demais requisitos poderá se inscrever na Ordem dos Advogados do Habblet.

Art 3° - Nenhum advogado poderá exercer a advocacia e capacidade postulatória sem registro na Ordem dos Advogados do Habblet.

Art 4° - Não se faz necessária uma Sede da OAH.

Art. 5º O Presidente da Ordem dos Advogados do Habblet, será nomeado pelo presidente da República, dentre lista triplice elaborada pelos membros da diretoria da Ordem dos Advogados do Habblet.

Art. 6º A Diretoria da Ordem dos Advogados do Habblet, se constituirá dentre os 3 membros com maiores processos protocolados neste fórum.

Art 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Palácio do Planalto, 108 de junho de 2021


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Última edição por Reuel Mackenzie em Qua 16 Jun 2021, 11:43, editado 1 vez(es)
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Seg 14 Jun 2021, 14:54
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/06/2021 | Edição: XX | Seção: X | Página: X
Órgão: Atos do Poder Executivo


NOTIFICAÇÃO



Reedito a seguinte medida provisória por mais 7 dias.

Palácio do Planalto, 14 de junho de 2021



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