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Bruno Pacheco
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[ATO] 001/2023- ABERTURA DE INVESTIGAÇÃO PARTE I Empty [ATO] 001/2023- ABERTURA DE INVESTIGAÇÃO PARTE I

Qui 19 Jan 2023, 17:18
[ATO] 001/2023- ABERTURA DE INVESTIGAÇÃO PARTE I Rdh_lo10

ATO 001/2023 DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO


Trata-se da abertura de investigação em desfavor da movimentação monetária advinda de licitações no mandato Heydrich Klaus.


Do acontecido e do motivo da abertura de processo investigativo


Na data do dia três de Dezembro de Dois mil e vinte e dois, foram feitas três licitações, advindas do ministério da defesa. essas mesmas, foram feitas pelo até então ministro da defesa na época, Leonel Costa, do qual o mesmo liberava na primeira licitação (Licitação A-03 de Dezembro de 2022, as 07:32) o montante de 47 bilhões e 189 milhões de câmbios, tendo esse valor sido destinado para a compra de equipamento militar, como armas de fogo e aeronaves. já na segunda licitação (Licitação B-03 de Dezembro de 2022, as 08:17), o mesmo valor da primeira é liberado, mas, sem constar a empresa Wallenstein Group, que na licitação A, estaria responsável por fornecer as aeronaves que constavam, ambas nas duas licitações. Já na terceira (Licitação C-03 de Dezembro de 2022, as 11:02), o valor foi alterado para 39 bilhões e 348 milhões de câmbios, um valor abaixo do definido anteriormente nas portarias A e B, que também não continha mais as aeronaves como nas anteriores, tendo sido essa, a única portaria que foi tramitada até o final, com certificação de entrega, que estranhamente não foi dada pela empresa e sim pelo próprio ministério da Defesa. entende-se que as movimentações suspeitas e revogações de licitação como um todo, obtiveram vários "bizarros" jurídicos e tributários como o intervalo curtissimo de tempo entre elas, os erros na escrita e nas informações prestas e outros. portanto, necessita-se de investigação plena e clara a cerca do devido caso.


(Continuação na próxima atualização do Ato por conta do limite de espaço para digitação.
Bruno Pacheco
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[ATO] 001/2023- ABERTURA DE INVESTIGAÇÃO PARTE I Empty Re: [ATO] 001/2023- ABERTURA DE INVESTIGAÇÃO PARTE I

Sex 20 Jan 2023, 11:58
Dos erros cometidos nas licitações

Houve erro nas três licitações citadas neste ato, podendo elas serem indentificadas facilmente, até mesmo por quem não goza do entender juridico tributário e econômico. é de suma importância ressaltar que licitações no âmbito público, são resguardas pelas normas constitucionais e jurídicas, advindo do dinheiro arrecadado pela união através de tributos, portanto, é extremamente necessário e embasado em lei, que quaisquer movimentação licitatória deve ter total transparência, bem como qualquer repasse de valores que envolvem dinheiro de origem pública. 
Nas licitações citadas, houve uma quebra imediata da lei de licitações, sendo a principal delas, a pré-determinação de quem iria prestar o serviço, evitando e bloqueando qualquer tipo de competição de mercado das empresas prestadoras do serviço que a licitação do Ministério da Defesa solicitava. é importante também ressaltar, que, em âmbito público, quem emite notal fiscal de produtos e nota oficial de recebimento é a própria empresa prestadora do serviço, mas o que se viu na licitação C foi algo totalmente contrário a essa determinação, sendo o próprio Ministério da Defesa acusando o recebimento dos produtos, sem nenhum tipo de fiscalização.


Das considerações finais para abertura de investigação


É importante ressaltar que durante o mandato de Klaus Heydrich, pessoas que continham empresas e eram aliadas e amigas pessoais do até então Presidente, estavam ficando ricas. os valores de distribuição monetária de dinheiro público foram tão altas que fizeram a inflação do país disparar. devo ressaltar que o dever legal do órgão tribunal de contas é resguardar a constituição através do seu âmbito tributário e econômico, evitando qualquer anormalidade que possa vir a acontecer em ambiente nacional, portanto, inicia-se investigação clara a cerca dos gastos suspeitos da união durante o período citado para veredito total e resolução de problemas fiscais.


Anexos

Os anexos das licitações citadas nos autos desse ato, serão colocadas como embasamento e provas para inicio do processo jurídico legal e investigações que serão iniciadas pelo Tribunal de Contas da União.







[ATO] 001/2023- ABERTURA DE INVESTIGAÇÃO PARTE I Ca88f210
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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Sex 20 Jan 2023, 12:32
Anexos


LICITAÇÃO A


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LICITAÇÃO B

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LICITAÇÃO C

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