República Democrática do Habblet
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Bruno Pacheco
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Sáb 21 Jan 2023, 22:31
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO


Gabinete do Presidente do Tribunal de Contas da União,  Bruno Dantas.


Da sustentação e embasamento para ações tomadas pelo Tribunal de Contas da União a cerca de investigações.

É de fundamento jurídico entender o papel do Tribunal de Contas da União dentro da República Democrática do Habblet. perante a constituição, o Tribunal de Contas tem o dever de fazer o controle externo do meio tributário, economico e fiscal do país, sendo um órgão também, auxiliador ao Congresso Nacional. é de suma importância entender os artigos que resguardam o TCU para que as devidas ações em quaisquer atos tomados pelo Tribunal, sejam devidamente legais e fundamentados. cito neste meio, o artigo que cita o que é, perante a constituição, o Tribunal de Contas da União:

"Art. 67º O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:"

Cito também, os parágrafos que são de suma importância para compreender as ações do Tribunal de Contas perante os atos de convocar para interrogatório:

II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;"


"IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;"


"§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."


A constituição é clara perante as atribuições do Tribunal de Contas para investigações, portanto, é também deste tribunal, que uma investigação acontece com base em todos os seus trâmites, assim como qualquer outra, podendo conter interrogatório caso necessário, podendo conter também medidas judiciais durante o começo, meio ou final do processo, bem como diz o parágrafo contigo no artigo 67º da Constituição Federal:

"VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;"



Lembro também que como dito anteriormente, cabe ao Tribunal de Contas, julgar processos que envolvam meio tributário, economicos ou mesmo Fiscais, sendo esse, maioria das vezes, em cooperação com a receita federal do Habblet. 


Portanto, é de entender jurídico, constitucional e legal, que as ações tomadas pelo Tribunal de Contas da União na figura do seu Presidente e Ministro Bruno Dantas, único Ministro Presente no Tribunal até o atual momento, é totalmente embasada na legislação Habbletiana desenvolvida pelos representantes do povo, eleitos do Congresso Nacional.


Embaso as decisões para que não hajam conflitos externos que possam atrapalhar o andamento dos processos que ocorrem ou irão ocorrer futuramente de iniciativa deste tribunal, pois, no cumprimento da lei e da ordem, com decisões tomadas somente com base na constituição federal, código penal e todas as leis que fazem parte da pirâmide jurídica do Habblet, a confiança ao meio do direito e da instituição da qual é citada será sempre ilibada e jamais anulada por quaisquer poder ou órgão externo.


Sem mais, assino.






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PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO


21/01/2023
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