República Democrática do Habblet
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
Bruno Pacheco
Bruno Pacheco
Ministro(a) de Estado
Ministro(a) de Estado

Mensagens : 106
Data de inscrição : 22/12/2022
Buscando informações do e-título...

[ATO] 004/2023- QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PARA AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS. Empty [ATO] 004/2023- QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PARA AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS.

Dom 22 Jan 2023, 13:24
[ATO] 004/2023- QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PARA AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS. Rdh_lo16

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO


Gabinete do Presidente do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas.


ATO 004/2023


Da sustentação para quebra de sigilo bancário durante a investigação


A quebra de sigilo bancário é um mecanismo que só deve ocorrer com ordem judicial para fins de investigação de crimes como lavagem de dinheiro. Fora dessas condições, instituições financeiras são obrigadas a proteger os dados de seus clientes. Caso contrário, a quebra é considerada crime.


Portanto, por determinação judicial deste tribunal para fins de auditoria fiscal e investigação com base nos atos investigativos abertos pelo Ato 001/2023 do Tribunal de Contas da União, é necessário o ato de quebra para entendimento máximo durante o processo.


Cito também o artigo da constituição federal para embasamento jurídico do ato:

"
 Art. 67º O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; "

Portanto, as contas contempladas com a medida tomada por este tribunal são as contas do Ex-ministro de Estado da Defesa Leonel Costa, o Ex-Presidente da República Klaus Heydrich e o Ex-Ministro da Casa-Civil, Lian Hardmurth.

Sem mais, a quebra de sigilo bancário terá o prazo de validade do dia 22/01/2023 até o dia 24/01/2023.

Sem mais, assino.



[ATO] 004/2023- QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PARA AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS. Ca88f217
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO


22/01/2023
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
Postagens no fórum
Usuários registrados
Último registrado(a)