- Bruno PachecoMinistro(a) de Estado
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[ATO] 004/2023- QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PARA AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS.
Dom 22 Jan 2023, 13:24
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Gabinete do Presidente do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas.
ATO 004/2023
Da sustentação para quebra de sigilo bancário durante a investigação
A quebra de sigilo bancário é um mecanismo que só deve ocorrer com ordem judicial para fins de investigação de crimes como lavagem de dinheiro. Fora dessas condições, instituições financeiras são obrigadas a proteger os dados de seus clientes. Caso contrário, a quebra é considerada crime.
Portanto, por determinação judicial deste tribunal para fins de auditoria fiscal e investigação com base nos atos investigativos abertos pelo Ato 001/2023 do Tribunal de Contas da União, é necessário o ato de quebra para entendimento máximo durante o processo.
Cito também o artigo da constituição federal para embasamento jurídico do ato:
" Art. 67º O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
" Art. 67º O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; "
Portanto, as contas contempladas com a medida tomada por este tribunal são as contas do Ex-ministro de Estado da Defesa Leonel Costa, o Ex-Presidente da República Klaus Heydrich e o Ex-Ministro da Casa-Civil, Lian Hardmurth.
Sem mais, a quebra de sigilo bancário terá o prazo de validade do dia 22/01/2023 até o dia 24/01/2023.
Sem mais, assino.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
22/01/2023
- [Anuncio] PEDIDO 001/2023-PEDIDO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.
- [REQ] QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO
- [Anuncio] Relatório 03/2023 Resposta ao OFICIO 001/2023 DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
- [Anuncio] SUSTENTAÇÃO DOS ATOS TOMADOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS A CERCA DAS INVESTIGAÇÕES DO TRIBUNAL.
- [Decreto] 180/2023 | Indicação para o Tribunal de Contas da União
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