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[LEI] 026/2023 - Distribuição De Absorventes em Unidades Da Educação
Dom 05 Fev 2023, 18:13
![[LEI] 026/2023 - Distribuição De Absorventes em Unidades Da Educação Rdhmin14](https://i.servimg.com/u/f45/20/47/61/76/rdhmin14.png)
EMENTA: Trazer a distribuição gratuita de absorvente em todas as unidades da educação, com prol em ajudar jovens estudantes a não passarem por momentos indelicados em algum local. Muitas dessas crianças, adolescentes e jovens adultas não possuem o absorvente e com isso estão expostas a ter algum tipo de alergia ou doença usando outra coisa para substituir. Por isso é dever do país e dos Ministério da Educação e Ministério da Saúde, fazer essa ponte e trazer esse item de extrema necessidade, de forma que o povo possa obtê-lo facilmente.
O Congresso Nacional do Habblet, DECRETA:
Art 1º Instaura-se nas Escolas e Faculdades de ensino público, a distribuição e absorvente.
Art 2º É obrigatório a entrega do absorvente.
Art 3º Mulheres Trans e pessoas do gênero masculino também terão o direito do uso ao absorvente.
Art 4º A entrega será feita nas unidades escolares 1 vez por mês, entregando aos jovens 1 caixa
contendo 40 pacotes, de forma segura e higiênica.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Devemos pensar no cuidado com os nossos jovens, e mantê-los da forma mais segura para seguirem com a educação.
Brasília, 05 de Fevereiro de 2023.
![[LEI] 026/2023 - Distribuição De Absorventes em Unidades Da Educação Assina12](https://i.servimg.com/u/f45/20/47/61/76/assina12.png)
- Bruno PachecoMinistro(a) de Estado
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Re: [LEI] 026/2023 - Distribuição De Absorventes em Unidades Da Educação
Sex 10 Fev 2023, 10:13
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 10/02/2023 | Edição: 01 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
SANÇÃO PRESIDENCIAL A PROJETOS.
Publicado em: 10/02/2023 | Edição: 01 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
SANÇÃO PRESIDENCIAL A PROJETOS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confer a Constituição Federal, considerando o, DECRETA:
Art. 1º Sancionar integralmente o PL 026/2023.
Art. 2º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilia, gabinete do Planalto, 10/02/2023
PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO HABBLET.
- [Portaria] 011/2023 Aumento da Segurança em Unidades de Saúde.
- [PL] 167/2023 - Institui a distribuição de cartão de transporte público para estudantes matriculados em escolas públicas.
- [Portaria] 029/2023 - Padronização das Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS)
- [PL] 007/2023 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA DA MAMA PELA REDE DE UNIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS NOS CASOS DE MUTILAÇÃO DECORRENTES DE TRATAMENTO DE CÂNCER
- [PEC] 156/2023 - Educação para os Justos
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