República Democrática do Habblet
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Klaus Heydrich
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Sex 07 Jul 2023, 16:49
PROJETO DE LEI Nº61 - 2023






Ementa: Reconhece os Gêneros Masculino e Feminino como Gêneros Oficiais.

Artigo 1º: Fica estabelecido que, para fins oficiais e documentação legal, são reconhecidos apenas os gêneros masculino e feminino.

Artigo 2º: Toda e qualquer legislação, regulamentação, documento oficial, formulário ou instrumento legal emitido pelo Governo Federal, Poder Legislativo, Poder Judiciário, órgãos governamentais e entidades públicas deverão considerar somente os gêneros masculino e feminino como opções de identificação de gênero.

Artigo 3º: Os sistemas de registro civil e demais registros públicos, assim como quaisquer documentos de identificação emitidos pelas autoridades competentes, deverão refletir apenas as opções de gênero masculino e feminino.

Artigo 4º: A não observância do disposto nesta lei acarretará penalidades, conforme regulamentação específica a ser estabelecida.

Artigo 5º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.





JUSTIFICATIVA



O presente projeto de lei busca estabelecer o reconhecimento oficial apenas dos gêneros masculino e feminino, fundamentado em princípios conservadores e respeitando a biologia e a natureza humana, que estabelecem a existência de dois sexos biológicos determinados pelos cromossomos sexuais. Além disso, busca-se garantir estabilidade e segurança jurídica ao simplificar procedimentos administrativos relacionados à identificação de gênero, evitando ambiguidades e conflitos de interpretação, e promover consistência cultural e social, considerando a diversidade presente na sociedade habbletiana.





Brasília, 06 de Julho de 2023.

Klaus Heydrich

Deputado Federal e Vice-Presidente do Partido Liberal.
Gusta1909
Gusta1909
Ministro(a) de Estado
Ministro(a) de Estado

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Sáb 22 Jul 2023, 12:05
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Presidência da República
Gabinete do Presidente da República


Faço saber que o Congresso Nacional DECRETA e o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, decide VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei referenciado.


Meu veto é fundamentado em razões de inconstitucionalidade e contrariedade ao princípio da igualdade, consagrado em nossa Constituição Federal. Ao reconhecer somente os gêneros masculino e feminino como oficiais, o referido projeto de lei viola direitos fundamentais e princípios norteadores do nosso ordenamento jurídico. Nossa Lei Maior reza o princípio da igualdade, prevendo que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Essa igualdade se estende, também, à identidade de gênero, garantindo a todas as pessoas o direito de serem reconhecidas e identificadas de acordo com sua autodeterminação de gênero.

Ao impor somente as opções de gênero masculino e feminino para a identificação oficial, o projeto de lei discrimina e exclui indivíduos cujas identidades de gênero não se enquadram nesses padrões binários. Tal restrição viola os direitos de pessoas não-binárias, transgêneros, agêneros, entre outras identidades de gênero diversas, ferindo a dignidade e a liberdade de autodefinição de cada cidadão. A legislação habbletiana já tem avançado no reconhecimento da diversidade de gênero, garantindo a proteção e os direitos dessa população. Vetar esse projeto de lei é uma medida necessária para reforçar o compromisso do Estado habbletiana com a inclusão, a diversidade e a igualdade de todos os cidadãos perante a lei.

Sem mais, assino.



Brasília, 22 de Julho de 2023

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