República Democrática do Habblet
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FilipeBeauvoir
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[PL] 174/2023 —  Simplificação do Uso do Nome Social por Pessoas Trans em Documentos Oficiais Empty [PL] 174/2023 — Simplificação do Uso do Nome Social por Pessoas Trans em Documentos Oficiais

Qui 23 Nov 2023, 18:15
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Projeto de Lei 174/2023 — Simplificação do Uso do Nome Social por Pessoas Trans em Documentos Oficiais

EMENTA: Propõe-se por meio do presente projeto de lei a simplificação e agilização do processo de utilização do nome social por pessoas trans em documentos oficiais.


O Congresso Nacional do Habblet DECRETA:

Artigo 1: Objeto e Finalidade
1.1. Este projeto de lei tem como objeto a simplificação e agilização do processo de utilização do nome social por pessoas trans em documentos oficiais.
1.2. Seu objetivo é assegurar o pleno exercício do direito à identidade de gênero, respeitando a autodeterminação e dignidade das pessoas trans.
Artigo 2: Alteração de Documentos Oficiais
2.1. Determina-se que a mudança do nome em documentos oficiais, tais como RG, CPF, carteira de motorista, entre outros, poderá ser efetuada mediante solicitação expressa da pessoa trans.
2.2. A solicitação deverá ser formalizada diretamente nos órgãos responsáveis pela emissão dos documentos, acompanhada de documento oficial que comprove a identidade do requerente e do respectivo laudo médico, que ateste a condição de transexualidade ou não conformidade de gênero.
Artigo 3: Prazos e Procedimentos
3.1. Determina-se que os órgãos responsáveis terão um prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuar a alteração nos documentos após o recebimento da solicitação completa.
3.2. A solicitação poderá ser formalizada de forma presencial ou online, de acordo com a disponibilidade dos órgãos competentes.
Artigo 4: Gratuidade
4.1. Estabelece que a alteração do nome social em documentos oficiais será realizada de forma gratuita, garantindo o acesso universal a esse direito.
4.2. Fica expressamente vedada a cobrança de taxas ou emolumentos para a realização desse procedimento.
Artigo 5: Vigência
5.1. Este projeto entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

A presente proposição legislativa fundamenta-se na necessidade premente de resguardar os direitos fundamentais da população trans, notadamente o direito à identidade de gênero. A complexidade burocrática atual impõe obstáculos injustificados à concretização desse direito, contribuindo para a marginalização e invisibilidade dessa comunidade.

A simplificação e agilização do processo para a utilização do nome social em documentos oficiais são imperativos de justiça social. Ao eliminar barreiras excessivas, este projeto não apenas reconhece a identidade de gênero como um aspecto central da autodeterminação individual, mas também ratifica o compromisso com a construção de uma sociedade inclusiva e respeitosa com a diversidade de sua população.


Brasília, Sex 17 maio 2024.


Convidado,
Dep. Federal pelo Partido NOVO
Sabrina.Grey
Sabrina.Grey
Deputado(a) Federal
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Qui 04 Abr 2024, 00:07
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MESA DIRETORA DO CONGRESSO NACIONAL
SANÇÃO DE PROJETO DE LEI APÓS O PRAZO ÚTIL

A Excelentíssima Presidente do Congresso Nacional, Sabrina Grey, no uso de suas atribuições resguardadas pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados, comunica:

I. Sanciona-se o Projeto de Lei referenciado visto a extinção do prazo de sanção pela Presidência da República.

Câmara dos Deputados, Habblet.
04 de Abril de 2024.
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