República Democrática do Habblet
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Rafael.Dias
Deputado(a) Federal
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[PETIÇÃO INICIAL] Ação Solicitante com pedido de liminar para extinção de Partido Político. BFzJhPd

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Dom 24 Mar 2024, 23:37
[PETIÇÃO INICIAL] Ação Solicitante com pedido de liminar para extinção de Partido Político. V2jron10
EQUIPE RAFAEL DIAS
GABINETE DE ASSUNTOS JURÍDICOS



EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DOUTORES DE DIREITO E MINISTROS DO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL



RAFAEL DIAS MENDONÇA LAMBERT, Habbletiano nato, casado, Ex-Presidente da República, Ex-membro do Congresso Nacional, Advogado, residente e domiciliado em Brasília-DF, Registrado sob o CPF Nº XXX.XXX.XXX-XX, com o número de RG Nº XX.XXX.XXX,

Representado neste ato pelo setor jurídico de sua equipe, EQUIPE RAFAEL DIAS, equipe oficial do Grupo de Direção e Assessoramento de Superiores da Presidência da República conforme direito que lhe outorga o Art. 1º da LEI Nº 7.474, DE 8 DE MAIO DE 1986, vem por este apresentar diante de V. Exa:


AÇÃO SOLICITANTE COM PEDIDO DE LIMINAR



Em desfavor do PARTIDO NOVO e sua diretoria nacional, Partido Político registrado e ativo sob o cunho de autorização deste Tribunal Superior Eleitoral, registrado em 11 de fevereiro de 2023.

I. DOS FATOS

Excelentíssimos senhores ministros(as), venho hoje diante de vossas excelências expor uma congruência de fatos e seus respectivos justificadores e argumentos sustentantes que, por uma série de motivos e preceitos legais, jurídicos e, se depender do entendimento de V. Exa., penais, impedem o fiel funcionamento do Partido Político denominado PARTIDO NOVO.

É fato, excelências, que um partido político nada mais é que uma organização legal com previsão constitucional que, politicamente, exerce representação do poder popular nas instituições político-administrativas do estado Habbletiano através de eleições, principalmente na composição completa do Congresso Nacional do Habblet, onde, inclusive, a candidatura ao posto de Deputado Federal tem como requisito estar filiado a Partido Político ativo e registrado. Cito, para argumentar em seguida, o seguinte artigo da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO HABBLET:

Constituição Federal escreveu:Art. 17º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

Dou ênfase no inciso IV do artigo 16º da constituição federal, que fiz que o é preceito fundamental e pétreo do funcionamento dos partidos políticos o Funcionamento parlamentar de acordo com a lei, e é, excelências, do entendimento legal de vossas excelências e de qualquer jurista deste país, que o funcionamento parlamentar não pode ser pautado na ausência e no desinteresse legislativo do parlamentar ou, também, de seu Partido Político, portanto podemos concluir que para o fiel funcionamento parlamentar não pode haver ausência ou inatividade dos agentes envolvidos nas atividades legislativas., oque, inclusive, é motivo de cassação de mandato tanto de parlamentares, quanto da Mesa Diretora do Congresso Nacional em ambas as suas casas.

Dito isto, vamos ressalvar que a atividade parlamentar do Partido NOVO é inexistente, com sua última atividade registrada datada de 21 de setembro de 2023 e, por este motivo, é válido considerar que o Partido NOVO não segue um dos preceitos fundamentais da atividade partidária estabelecidos pela Constituição Federal do Habblet. e, portanto, não é válido que continue vigorando como Partido Político ativo com direitos.

II. DOS PEDIDOS

Dado aos fatos expostos viemos diante de V. Exa. solicitar:

I - Que medida liminar seja concedida em desfavor do PARTIDO NOVO determinando sua extinção;

II - Que o nome e alcunha "PARTIDO NOVO" seja liberada para registro de nova sigla partidária com nova diretoria;

III - Que todos os bens do PARTIDO NOVO sejam imediatamente remetidos ao Estado Habbletiano, como manda a lei.


Sem mais, assino,


[PETIÇÃO INICIAL] Ação Solicitante com pedido de liminar para extinção de Partido Político. Assinatura-raimundo.fw_
RAFAEL.DIAS
Cidadão Habbletiano
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