- Luiz.RegazzaDeputado(a) Federal
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[PL] 006/2024 — Lei de Proteção às Patinhas Caninas em Dias de Sol Forte
Qua 27 Mar 2024, 14:39
Projeto de Lei 006/2024 — Lei de Proteção às Patinhas Caninas em Dias de Sol Forte
EMENTA: Protege nossos cães de donos desavisados em dias insalubres.
O Congresso Nacional do Habblet DECRETA:
Artigo 1º: Fica proibido o passeio de cães em vias públicas em dias de sol forte, das 10h às 16h, sem a proteção adequada nas patinhas.
Parágrafo único: Entende-se por proteção adequada o uso de sapatinhos caninos, protetores solares específicos para cães ou qualquer outro dispositivo recomendado por médicos veterinários para proteger as patas dos animais do calor excessivo e do contato direto com superfícies quentes.
Artigo 2º: Os responsáveis pelos cães que desrespeitarem esta lei estarão sujeitos a advertência e, em caso de reincidência, à aplicação de multa no valor de duzentos reais (R$ 200,00) por infração.
Artigo 3º: Compete aos órgãos de fiscalização ambiental e proteção animal a fiscalização e aplicação das penalidades previstas nesta lei.
Artigo 4º: Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao fundo municipal de proteção e bem-estar animal, para a realização de ações de conscientização, cuidados veterinários e adoção responsável de animais.
Artigo 5º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único: Entende-se por proteção adequada o uso de sapatinhos caninos, protetores solares específicos para cães ou qualquer outro dispositivo recomendado por médicos veterinários para proteger as patas dos animais do calor excessivo e do contato direto com superfícies quentes.
Artigo 2º: Os responsáveis pelos cães que desrespeitarem esta lei estarão sujeitos a advertência e, em caso de reincidência, à aplicação de multa no valor de duzentos reais (R$ 200,00) por infração.
Artigo 3º: Compete aos órgãos de fiscalização ambiental e proteção animal a fiscalização e aplicação das penalidades previstas nesta lei.
Artigo 4º: Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao fundo municipal de proteção e bem-estar animal, para a realização de ações de conscientização, cuidados veterinários e adoção responsável de animais.
Artigo 5º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Os cães são seres sensíveis e, assim como os humanos, sofrem com a exposição ao sol forte, especialmente em suas patinhas, que podem queimar e sofrer danos sérios. Portanto, é fundamental estabelecer medidas para proteger esses animais durante os passeios, garantindo seu bem-estar e saúde. Essa lei busca promover a conscientização sobre os cuidados necessários com os pets em dias de calor intenso, além de contribuir para a prevenção de lesões e desconfortos causados pelo contato direto com superfícies quentes.
Brasília, 27 de março de 2024.
Luiz.Regazza,
Dep. Federal pelo PL
Luiz.Regazza,
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- André CunhaDeputado(a) Federal
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Re: [PL] 006/2024 — Lei de Proteção às Patinhas Caninas em Dias de Sol Forte
Sex 19 Abr 2024, 22:26
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