República Democrática do Habblet
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Luiz.Regazza
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[PL] 006/2024 — Lei de Proteção às Patinhas Caninas em Dias de Sol Forte Empty [PL] 006/2024 — Lei de Proteção às Patinhas Caninas em Dias de Sol Forte

Qua 27 Mar 2024, 14:39
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Projeto de Lei 006/2024 — Lei de Proteção às Patinhas Caninas em Dias de Sol Forte

EMENTA: Protege nossos cães de donos desavisados em dias insalubres.





O Congresso Nacional do Habblet DECRETA:

Artigo 1º: Fica proibido o passeio de cães em vias públicas em dias de sol forte, das 10h às 16h, sem a proteção adequada nas patinhas.

Parágrafo único: Entende-se por proteção adequada o uso de sapatinhos caninos, protetores solares específicos para cães ou qualquer outro dispositivo recomendado por médicos veterinários para proteger as patas dos animais do calor excessivo e do contato direto com superfícies quentes.

Artigo 2º: Os responsáveis pelos cães que desrespeitarem esta lei estarão sujeitos a advertência e, em caso de reincidência, à aplicação de multa no valor de duzentos reais (R$ 200,00) por infração.

Artigo 3º: Compete aos órgãos de fiscalização ambiental e proteção animal a fiscalização e aplicação das penalidades previstas nesta lei.

Artigo 4º: Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao fundo municipal de proteção e bem-estar animal, para a realização de ações de conscientização, cuidados veterinários e adoção responsável de animais.

Artigo 5º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA:

Os cães são seres sensíveis e, assim como os humanos, sofrem com a exposição ao sol forte, especialmente em suas patinhas, que podem queimar e sofrer danos sérios. Portanto, é fundamental estabelecer medidas para proteger esses animais durante os passeios, garantindo seu bem-estar e saúde. Essa lei busca promover a conscientização sobre os cuidados necessários com os pets em dias de calor intenso, além de contribuir para a prevenção de lesões e desconfortos causados pelo contato direto com superfícies quentes.





Brasília, 27 de março de 2024.


Luiz.Regazza,
Dep. Federal pelo PL
André Cunha
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Sex 19 Abr 2024, 22:26
[PL] 006/2024 — Lei de Proteção às Patinhas Caninas em Dias de Sol Forte Black_10
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/04/2024 | Edição: 01 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que eu decido por VETAR a seguinte Lei:

Art. 1º  "[PL] 006/2024 — Lei de Proteção às Patinhas Caninas em Dias de Sol Forte".

[PL] 006/2024 — Lei de Proteção às Patinhas Caninas em Dias de Sol Forte Missa_16
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