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-Erwin.Smith-
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[PL] 039/2024 - Lei da Obrigação de Armamento da Polícia Municipal  Empty [PL] 039/2024 - Lei da Obrigação de Armamento da Polícia Municipal

Sáb 13 Abr 2024, 15:00
[PL] 039/2024 - Lei da Obrigação de Armamento da Polícia Municipal  Rdhmin10

PL 039/2024 - Lei da Obrigação de Armamento da Polícia Municipal  



Ementa: Estabelece a obrigatoriedade do armamento da polícia municipal em todo o território nacional, definindo critérios e procedimentos para o porte de armas de fogo pelos agentes policiais, visando fortalecer a capacidade de resposta das forças de segurança pública municipais e promover a efetiva proteção da população contra a criminalidade.



Art. 1º - Esta lei estabelece a obrigatoriedade do armamento da polícia municipal em todos os municípios do território nacional.

Art. 2º - A polícia municipal, doravante referida como "polícia", será equipada com armas de fogo adequadas e necessárias para o desempenho de suas funções de segurança pública.

Art. 3º - Fica estabelecido que o armamento da polícia deverá seguir os seguintes critérios e procedimentos:

a) Os agentes policiais passarão por treinamento específico no manuseio e uso seguro de armas de fogo, além de serem submetidos a avaliação psicológica e psicotécnica para garantir sua aptidão para o porte de armas;

b) As armas de fogo serão fornecidas pela administração municipal, devendo ser devidamente registradas e mantidas sob controle estrito para evitar desvios e usos indevidos;

c) A utilização das armas de fogo será regulada por protocolos claros e transparentes, que estabeleçam as situações em que seu uso é autorizado, em conformidade com os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e razoabilidade;

d) A administração municipal será responsável por prover o suporte técnico, financeiro e logístico necessário para a implementação desta lei, em cooperação com as autoridades estaduais e federais responsáveis pela segurança pública.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA



A segurança pública é um direito fundamental de todos os cidadãos e uma responsabilidade primordial do Estado. Em muitos municípios, a presença de forças de segurança pública, como a polícia municipal, desempenha um papel crucial na manutenção da ordem e na prevenção e combate à criminalidade local.

No entanto, em diversos casos, essas forças de segurança enfrentam desafios significativos no desempenho de suas funções, muitas vezes devido à falta de recursos adequados, incluindo equipamentos de proteção e armamento. A ausência de armas de fogo nas mãos dos agentes policiais pode resultar em uma desvantagem operacional significativa, tornando-os incapazes de responder de forma eficaz a situações de alto risco e ameaças graves à segurança pública.

Diante desse cenário, torna-se imperativo garantir que a polícia municipal tenha acesso ao armamento adequado para enfrentar os desafios enfrentados no cumprimento de seu dever de proteger e servir a comunidade. O armamento obrigatório da polícia municipal não apenas fortalecerá sua capacidade de resposta a situações de emergência e crimes violentos, mas também contribuirá para dissuadir potenciais infratores, aumentando assim a sensação de segurança da população.

Além disso, é importante ressaltar que o armamento da polícia municipal será realizado dentro de um rigoroso conjunto de critérios e procedimentos, incluindo treinamento especializado, avaliação psicológica e protocolos de uso responsável de armas de fogo. Isso garantirá que o porte de armas pelos agentes policiais seja realizado de forma segura e responsável, minimizando o risco de uso indevido ou abusivo.

Portanto, a presente proposta de lei busca assegurar que a polícia municipal esteja devidamente equipada e preparada para cumprir sua missão de proteger a ordem pública e garantir a segurança da comunidade, promovendo assim um ambiente mais seguro e pacífico para todos os cidadãos.



Brasília, 13 de Abril de 2024.


[PL] 039/2024 - Lei da Obrigação de Armamento da Polícia Municipal  Erwin_15

DEPUTADO-FEDERAL E PRESIDENTE DO PARTIDO CONSERVADOR.
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