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-Erwin.Smith-
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Qua 10 Abr 2024, 15:37
[PL] 031/2024 - Lei da Bala  Rdhmin10

PL 031/2024 - Lei da Bala



Ementa: Dispõe sobre a proteção legal dos agentes de segurança pública em casos de legítima defesa, estabelecendo critérios e procedimentos para sua atuação em confrontos armados, visando garantir a preservação da vida e da ordem pública.



Art. 1º - Entende-se como legítima defesa policial a reação necessária e proporcional realizada por um agente de segurança pública, em serviço ou fora dele, contra uma ameaça iminente e injusta à sua vida, à vida de terceiros ou à ordem pública, mediante o uso de arma de fogo ou outro meio de defesa disponível.

Art. 2º - Presume-se a legítima defesa policial nos casos em que o agente de segurança pública agiu em confronto armado, quando em serviço ou fora dele, contra indivíduos que estejam portando ou utilizando arma de fogo ou outro instrumento letal, ou que representem uma ameaça iminente à vida ou integridade física do agente ou de terceiros.

Art. 3º - Os agentes de segurança pública que agirem em legítima defesa, nos termos desta Lei, estarão isentos de responsabilidade penal e administrativa pelo uso da força, exceto nos casos de comprovada violação de direitos humanos ou abuso de autoridade.

Art. 4º - Fica vedada a instauração de inquéritos ou processos judiciais contra agentes de segurança pública que agiram em legítima defesa nos termos desta Lei, salvo nos casos previstos no parágrafo anterior.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.



JUSTIFICATIVA



A segurança pública é um direito fundamental de todos os cidadãos, e é dever do Estado garantir a proteção da vida e da integridade física de seus habitantes. No exercício de suas funções, os agentes de segurança pública frequentemente se deparam com situações de risco iminente, onde a defesa própria e de terceiros se torna uma necessidade vital. No entanto, muitas vezes esses agentes são submetidos a processos judiciais penosos e injustos após a legítima defesa em confrontos armados.

Nesse contexto, propõe-se a presente Lei, conhecida como "Lei da Bala", que visa assegurar que os agentes de segurança pública tenham a devida proteção legal no exercício de suas funções, garantindo que não sejam punidos indevidamente em casos de confrontos armados em legítima defesa.



Brasília, 10 de Abril de 2024.


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