República Democrática do Habblet
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GarethMountbatt
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84/2021 - Dispõe do Retorno Financeiro à Estudantes. 5Iqeoxn

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Seg 19 Jul 2021, 16:28
Projeto de Lei Nº 84/2021
Do Sr. Deputado Federal Gareth Mounttbat/DEM

Ementa: Implementa o Bônus de até 30% do valor das suas contas,  para o  cidadão habbletiano que esteja na educação básica ou Superior por mais de 3 meses, e que esteja em situação vulnerável. (Renda fixa de até 1,5 salários mínimos) .

O Congresso Nacional do Habblet, decreta:

Art 1º  Fica decretado o incentivo financeiro à estudantes frequentadores da educação básica e superior, aptos a receber até 30% do valor das contas familiares totais como abono e incentivo financeiro.

Art 2º Só está apto para receber o incentivo, aquele que apresentar os seguinte documentos:
- Comprovante de residência
-Identidade
-Contracheque dos últimos 3 meses dos moradores da residência.

Art 3° A Renda será um auxílio básico estudantil que terá duração  máxima de 1 ano.

Art 4° Será contemplada os valores das contas: Luz, Gás, Água, sendo o valor sendo 30% do valor total das contas.

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O projeto tem por sua finalidade, diminuir a evasão escolar e promover cada vez mais a educação em nossa nação, de forma concreta, e de modo a ajudar diretamente o cidadão habbletiano.

Sala das Sessões, 19 de Julho de 2021.

Gareth Mounttbat
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Gerevina243
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Qua 21 Jul 2021, 22:40

NOTIFICAÇÃO



A Presidência da Mesa Diretora do Congresso Nacional faz saber o resultado da votação deste projeto.


084/2021 -Retorno financeiro a estudantes

O Congresso Nacional APROVA este projeto por unanimidade.

A presidência do Congresso Nacional encaminhará a matéria para sanção do Presidente da República.

Presidente do Congresso
Gerevina243
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JoaoVitorr11
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Qua 28 Jul 2021, 12:47
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/07/2021 | Edição: 01 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 01, de 28 de julho de 2021

Senhor Presidente do Congresso Nacional,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos dos Art. 28, Art. 30 e 40, § 1°da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e a legislação.

Razões do veto

O legislador desenvolveu o projeto que "Implementa o Bônus de até 30% do valor das suas contas, para o cidadão habbletiano que esteja na educação básica ou Superior por mais de 3 meses, e que esteja em situação vulnerável. (Renda fixa de até 1,5 salários mínimos)."

Em primeiro lugar, devemos nos atentar a saber que não há um salário mínimo definido e, o projeto em questão não explica se os "30% de bônus" sairão do Governo Federal, estadual ou municipal. Entendemos a boa vontade do Deputado Federal, mas devemos prestar atenção no inteiro teor do projeto. Em seu Art 4 diz que será contemplada os valores das contas: Luz, Gás, Água, sendo o valor sendo 30% do valor total das contas. Hoje, não temos dados sobre a quantidade de alunos em escolas públicas e estaduais. Por esse motivo, não temos noção de quanto dinheiro sairia da União para sustentar doze meses da vida do estudante. Em seu Art. 2 ainda diz que é necessário para receber o bônus: Comprovante de residência, identidade e contracheque dos últimos 3 meses dos moradores da residência. Sendo assim, uma brecha na legislação faria com que pessoas que possuem condições possam realizar o requerimento e receber este auxílio. De fato, o projeto é importante, desde que explicado seguindo as diretrizes orçamentárias de nosso país.

Essas, Senhor Presidente, as razões que me conduziram a vetar o projeto em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

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