República Democrática do Habblet
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Gerevina243
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Sex 28 maio 2021, 13:43
[Portaria] 010/2021 Diretrizes do Banco Nacional Brasao_pb1
PORTARIA N° 010 DE 28 DE MAIO DE 2021


Dispõe sobre as diretrizes que o Banco Nacional da República
Federativa do Habblet deve seguir.

I- Das Disposições

Art. 1° Fica denominado que Banco Nacional é uma autarquia com personalidade jurídica e patrimônio próprio.

Art. 2° Compete ao Banco Nacional seguir e produzir as disposições que lhe são atribuídas por essa Portaria.

II- Competências do Banco Nacional

Art. 3° É competência do Banco Nacional:
I- Executar os serviços do meio-circulante;
II- Exercer o controle do crédito sob todas as suas formas;
III- Efetuar o controle dos capitais estrangeiros, nos termos da lei
IV- Exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas
V- Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis
VI- Elaborar propostas orçamentárias que visem a melhoria financeira do país
§ Único - As propostas deverão ser encaminhadas ao Ministro da Economia e o mesmo decidirá sobre a eficiência e necessidade das mesmas.

III- Do Presidente do Banco Nacional

Art. 4° Cabe ao Presidente do Banco Nacional
I- Coordenar estudos e ações voltadas à regulação do Sistema Financeiro Nacional (SFN)
II- Traçar estratégias para melhor funcionamento do Banco
III- Convocar reunião com os membros integrantes do Banco
IV- Aplicar sanções aos membros quando necessário e justificáveis
V- Representar a autarquia em reuniões com países estrangeiros
VI- Fiscalizar as verbas destinadas à Autarquia
VII- Definir horário de funcionamento
VIII- Fazer relatório sobre a transparência da Autarquia e encaminhar para o Ministério da Economia

IV- Dos Acionistas

Art. 5° Cabe aos acionistas do Banco Nacional
I- Auxiliar o Presidente do Banco Nacional no que diz respeito ao inciso II do artigo anterior
II- Elaborar relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo
III- Contratação de funcionários
IV- Controlar, juntamente com o Presidente do Banco, os recursos destinados evitando o desperdiço e maximizando o aproveitamento
V- Representar o Banco Nacional na ausência do Presidente

V- Das Penalidades

Art. 6° Perderá o cargo de Presidente e acionista aquele que
I- Agir de má-fé dentro da Autarquia, com a finalidade de prejudicar a mesma
II- Praticar improbidade administrativa
III- Ter sentença condenatória transitada em julgado

Art. 7° Ficará suspenso do cargo de Presidente e de acionista quando
I- Praticar ato de violência dentro do estabelecimento
II- Estiver respondendo processo
III- Desrespeitar funcionário ou civil dentro do estabelecimento

Art. 8° Essa Portaria estra em vigor na data da sua publicação.


Gabinete da ministra, 28 de Maio de 2021
Gerevina24
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