PORTARIA Nº 017 DE 20 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre as regras do segundo leilão de ações do Banco Nacional.
Art. 1º Conforme o Requerimento 003/2021 aprovado pelo Congresso Nacional, fica o Governo Federal autorizado a leiloar 19,6% das suas ações do Banco Nacional.
Art. 2º Serão disponibilizados 4 lotes de 4.9% cada.
Art. 3º O indivíduo que obtiver a compra de algum lote, podendo acumular, se tornará acionista do Banco Nacional.
Art. 4º O leilão terá lugar às 23 horas de 20 de agosto de 2021 no Teatro do RDH.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Planalto, 20 de agosto de 2021.
LUDWIG JOSEPH MULLER
Presidente da República