- ConvidadoConvidado
- Buscando informações do e-título...
[Portaria] 013/2022 INSTITUI O PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE CENTROS INTEGRADO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTE VITIMAS DE VIOLÊNCIA
Qua 21 Dez 2022, 18:04
Portaria 013/2022, de 21 de Dezembro de 2022.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, RESOLVE:
Art. 1º - Esta Portaria institui, no âmbito do Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, a metodologia de implantação e desenvolvimento dos Centros de Atendimento Integrado para Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e define critérios de adesão.
§ 1º - Os Centros de Atendimento Integrado para Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência adotarão o nome de “Casa da Criança e do Adolescente Brasileiro”.
Art. 2º - Os Centros de Atendimento Integrado são equipamentos públicos que reúnem, em um mesmo espaço físico, programas e serviços voltados à proteção e ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência por meio de equipes multidisciplinares especializadas.
Art. 3º - A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos será responsável por coordenar o compartilhamento da metodologia de implantação e desenvolvimento dos Centros de Atendimento Integrado para Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência em todo território nacional.
Art. 4º - Ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, compete:
I – disponibilizar orientações técnicas para a implantação e desenvolvimento dos Centros de Atendimento Integrado para Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
II – disponibilizar estudo técnico especificando as diretrizes para a implantação de um sistema de informação online que possibilite o registro, o monitoramento (referência e contrarreferência) em rede, a análise e o mapeamento dos casos atendidos pela equipe multidisciplinar dos centros de atendimento integrado;
III – promover formação para as equipes técnicas dos Centros de Atendimento Integrado por meio de curso de ensino a distância (EAD);
IV – disponibilizar plantas de modelos de referência arquitetônicos de Centros de Atendimento Integrado de pequeno, médio e grande porte;
V – disponibilizar documento com modelos de referência de mobiliário, equipamentos e insumos necessários para o funcionamento dos Centros de Atendimento Integrado de pequeno, médio e grande porte;
VI – disponibilizar Protocolo Único de Atendimento Integrado de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
VII – incentivar a adesão da metodologia de implantação e funcionamento dos Centros de Atendimento Integrado para Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas.
VIII – cooperar com ações interinstitucionais de prevenção e enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes.
Art. 5º - Os locais aderentes se comprometem:
I – a implementar seus Centros de Atendimento Integrado para Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência em conformidade com a metodologia oferecida pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II – cooperar com ações interinstitucionais de prevenção e enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes;
III – zelar pela continuidade das ações de seus Centros de Atendimento Integrado para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
Art. 6° - O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conferirá a cada Centro de Atendimento Integrado, implantado em conformidade com a presente Portaria, uma placa com o título de “Casa da Criança e do Adolescente Brasileiro”.
Art. 7° - Para a criação dos Centros será destinada uma verba de 150 milhões de câmbios.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
- [Portaria] 008/2022 - Institui o Programa de Vigilância Comunitária
- [Portaria] PORTARIA N° 42, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2023, que dispõe sobre a criação do Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais.
- [PORTARIA NORMATIVA] N° 01/2022 - Institui o Programa "Lixo Zero" nas dependências do Ministério do Meio Ambiente
- [PL] 076/2023 | Dispõe sobre as Casas de Acolhimento das Vítimas de Violência LGBTQIA+, institui política de reserva de cargos, em sociedades empresárias, para jovens acolhidos pelas Casas de Acolhimento das Vítimas de Violência LGBTQIA+
- [Portaria] 004/2022 Proteção Integral à Criança e ao Adolescente
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos