República Democrática do Habblet
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
HaroldRibeiro
HaroldRibeiro
Deputado(a) Federal
Deputado(a) Federal

Mensagens : 23
Data de inscrição : 03/10/2023
Buscando informações do e-título...

[Portaria]  Portaria n°67, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023, que ordena a fusão definitiva do HAE com o SUS e fornece outras disposições pertinentes Empty [Portaria] Portaria n°67, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023, que ordena a fusão definitiva do HAE com o SUS e fornece outras disposições pertinentes

Qui 14 Dez 2023, 16:22
[Portaria]  Portaria n°67, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023, que ordena a fusão definitiva do HAE com o SUS e fornece outras disposições pertinentes Captur28

MINISTÉRIO DA SAÚDE

PORTARIA N° 67, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023


Estabelecimento da fusão definitiva do Hospital Albert Einstein com o SUS e Fornecimento de outras disposições pertinentes


O Ministro da Saúde, Dr. Harold Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, cumprindo a decisão do Supremo Tribunal Federal, e com relação à incorporação do maior hospital do país ao sistema único de saúde, bem como a retirada dos fundos financeiros privados do HAE pelo mesmo Ministério, resolve:

Art. 1 - Fica autorizada a fusão definitiva, imediata e irrevogável do Hospital Albert Einstein com o Sistema Único de Saúde;

Art. 2 - Fica ordenado o controle direto do HAE pelo Ministério da Saúde na perspectiva do programa público do SUS;

Art. 3 - Fica decidido que o Hospital Albert Einstein manterá os mesmos serviços e a mesma participação em campanhas federais que tinha antes da nova nacionalização, com a única diferença de que os serviços agora serão cobertos pelo SUS;

Art. 4 - Fica decidido que todo o capital e os fundos mantidos pelo Conselho de Administração do HAE serão retirados do Ministério da Saúde como tesouraria do Ministério, cujos recursos serão usados tanto para o HAE quanto para outros programas públicos e farão parte do orçamento do Ministério;

Art. 5 - Fica determinado que os cargos relacionados à Administração/Diretoria do Hospital permaneçam vagos até nova decisão ministerial;

Art. 6 - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Dr. Harold Ribeiro, Medico e Ministro da Saúde
e
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
Postagens no fórum
Usuários registrados
Último registrado(a)