República Democrática do Habblet
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João de Lyra Filho
Deputado(a) Federal
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Sáb 09 Dez 2023, 21:15
[Portaria] PORTARIA N° 35, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2023, que autoriza repasses financeiros. Teste_21
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 09/12/2023 | Edição: 01 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Ministério da Educação| Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/ME Nº 35, 
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2023 

Autoriza o repasse financeiro de verbas e fundos monetários para o Programa Nacional de Alimentação Escolar.


O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 83, parágrafo único da Constituição, considerando as necessidades do estado de calamidade pública causados pelas fortes nevascas no Habblet, resolve:

Art. 1º Esta Portaria autoriza a distribuição para a assistência financeira complementar da União, destinada ao cumprimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Parágrafo único. Os recursos utilizados serão onerados dos programas finalísticos, fundos financeiros e metas de planejamento do Ministério da Educação, originárias do Orçamento Geral da União (OGU). 

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos financeiros do Orçamento Geral da União (OGU), no montante de M$ 2.638.000.000 (dois bilhões, seiscentos e trinta e oito milhões de marcos habbletianos), destinados à implementação e manutenção do programa.

Art. 3º O Ministério da Educação adotará as medidas necessárias para as transferências de que trata o art. 2º, em parcela única.

Art. 4º A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos pelas entidades deverá compor o Relatório do Ministério da Educação, descrevendo as aplicações financeiras e as ações do programa beneficiado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO DE LYRA FILHO
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