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[Portaria] Nº 002/2024 - Enfrentamento da Epidemia de Dengue - Bases móveis.
Ter 02 Abr 2024, 12:01
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Órgão: Atos do Poder Executivo
Publicado em: 02/04/2024 | Edição: X | Seção: X | Página: X
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 002, DE 04 DE ABRIL DE 2024
Órgão: Atos do Poder Executivo
Publicado em: 02/04/2024 | Edição: X | Seção: X | Página: X
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 002, DE 04 DE ABRIL DE 2024
Instaura, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro destinados para estruturação de unidades de atendimento médico campais,
para o enfrentamento aos episódios de DENGUE.
para o enfrentamento aos episódios de DENGUE.
O Ministro da Saúde no uso das atribuições que lhe confere, considerando os constantes casos positivos de Dengue, decreta:
Art. 1º Os recursos do incentivo financeiro de que trata a Portaria serão destinados na modalidade de parcela única no valor de 350.000.00 (Trezentos e cinquenta mil câmbios), de acordo com as constantes necessidades.
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 2º Após a aquisição dos equipamentos e construção dos devidos espaços de tenda e atendimentos médicos móveis, o setor responsável deverá destinar à sua linha de frente, os devidos equipamentos, onde se localizem as unidades a serem beneficiadas.
Art. 3° Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde.
RECURSOS DESTINADOS
Art.4° Caberá ao Ministério da Saúde, as seguintes aquisições:
I. Instalação de tendas de atendimento médico móveis e provisórios em espaços a serem apresentados posteriormente de acordo com a alta de casos na região: C$ 150.000 (Cento e cinquenta mil câmbios)
II. Aquisição de materiais médicos para as seguintes bases de atendimento móveis: C$ 100.000 (Cem mil câmbios)
III. Aquisição de alimentos e materiais de higiene básica para os doentes e acompanhantes: C$ 100.000 (Cem mil câmbios)
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Os recursos do incentivo financeiro de que trata a Portaria serão destinados na modalidade de parcela única no valor de 350.000.00 (Trezentos e cinquenta mil câmbios), de acordo com as constantes necessidades.
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 2º Após a aquisição dos equipamentos e construção dos devidos espaços de tenda e atendimentos médicos móveis, o setor responsável deverá destinar à sua linha de frente, os devidos equipamentos, onde se localizem as unidades a serem beneficiadas.
Art. 3° Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde.
RECURSOS DESTINADOS
Art.4° Caberá ao Ministério da Saúde, as seguintes aquisições:
I. Instalação de tendas de atendimento médico móveis e provisórios em espaços a serem apresentados posteriormente de acordo com a alta de casos na região: C$ 150.000 (Cento e cinquenta mil câmbios)
II. Aquisição de materiais médicos para as seguintes bases de atendimento móveis: C$ 100.000 (Cem mil câmbios)
III. Aquisição de alimentos e materiais de higiene básica para os doentes e acompanhantes: C$ 100.000 (Cem mil câmbios)
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Esplanada dos Ministérios, 04 de Abril de 2024.
Pedro Calopsita
Ministro da Saúde
Pedro Calopsita
Ministro da Saúde
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