- Dr.TeddyExplicaDeputado(a) Federal
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[Portaria] Portaria n°0078, DE 16 DE ABRIL DE 2024, que prevê o Protocolo de Triagem Neonatal (PTN), a ser adotado por todas as unidades de saúde, tanto na esfera pública como na esfera particular.
Ter 16 Abr 2024, 21:43
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 16/04/2024 | Edição: 03 | Seção: 05 | Página: 09
Órgão: Ministério da Saúde - Min. Dr. Teddy Explica (PT)
Portaria n°0078/2024 - 16 de abril de 2024
O Ministério da Saúde, na imagem do Ministro Doutor Teddy Explica (PT), estabelece o seguinte:
Art.1° - Fica estabelecido o Protocolo de Triagem Neonatal (PTN), a ser adotado por todas as unidades de saúde, tanto na esfera pública como na esfera particular.
Art.2° - O Protocolo de Triagem Neonatal tem por objetivos:
(I). - Identificar precocemente doenças genéticas, metabólicas, endócrinas e outras condições de saúde que podem comprometer o desenvolvimento saudável do recém-nascido;
(II). - Permitir o início imediato de tratamento ou acompanhamento médico adequado, contribuindo para a redução da morbimortalidade e a melhoria da qualidade de vida dos neonatos;
(III). - Orientar os profissionais de saúde na realização e interpretação dos testes de triagem neonatal, garantindo a qualidade e confiabilidade dos resultados.
Art.3° - O Protocolo de Triagem Neonatal abrangerá as seguintes etapas e procedimentos:
(I). - Coleta de amostra sanguínea: realização da coleta de sangue do calcanhar do recém-nascido, preferencialmente entre o 3º e o 5º dia de vida, conforme orientações técnicas e recomendações do Ministério da Saúde;
(II). - Realização dos testes de triagem: análise laboratorial das amostras de sangue para identificação de marcadores bioquímicos e genéticos associados a doenças;
(III). - Interpretação dos resultados: avaliação dos resultados dos testes de triagem neonatal e classificação dos casos conforme os critérios estabelecidos no protocolo, indicando a necessidade de confirmação diagnóstica e encaminhamento para acompanhamento especializado;
(IV). - Comunicação e acompanhamento: notificação imediata dos resultados alterados aos profissionais de saúde responsáveis pelo acompanhamento do recém-nascido, garantindo o encaminhamento adequado e o início precoce do tratamento, quando indicado.
Art.4° - O Ministério da Saúde disponibilizará orientações técnicas, manuais e materiais de apoio para a implementação do Protocolo de Triagem Neonatal nas unidades de saúde, bem como promoverá capacitações periódicas para os profissionais envolvidos na realização dos testes.
Art.5° - Os gestores estaduais e municipais de saúde são responsáveis por garantir a estruturação e a adequação das unidades de saúde sob sua gestão para a realização da triagem neonatal, incluindo a disponibilidade de equipamentos e insumos necessários.
Art.6° - Os laboratórios de saúde pública e privados autorizados a realizar os testes de triagem neonatal devem atender aos requisitos de qualidade e segurança estabelecidos pela legislação vigente.
Art.7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
- [Portaria] Portaria n°0077, DE 15 DE ABRIL DE 2024, que prevê o Protocolo de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual (PAVVS), a ser aplicado por todas as unidades de saúde sob jurisdição da República Democrática do Habblet.
- [Portaria] Portaria n°0073, DE 10 DE ABRIL DE 2024, que prevê a prática da telemedicina no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e na rede privada de saúde
- [Portaria] Portaria n°0076, DE 15 DE ABRIL DE 2024, que prevê medidas de incentivo à medicina preventiva e promoção da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- [Portaria] Portaria n°0079, DE 18 DE ABRIL DE 2024, que prevê a a Portaria de Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)
- [Portaria] Portaria n°0072, DE 10 DE ABRIL DE 2024, que prevê a implementação de Bancos de Dados Genômicos para Pesquisa em Saúde
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