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Dr.TeddyExplica
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[Portaria] Portaria n°0078, DE 16 DE ABRIL DE 2024, que prevê o Protocolo de Triagem Neonatal (PTN), a ser adotado por todas as unidades de saúde, tanto na esfera pública como na esfera particular. Empty [Portaria] Portaria n°0078, DE 16 DE ABRIL DE 2024, que prevê o Protocolo de Triagem Neonatal (PTN), a ser adotado por todas as unidades de saúde, tanto na esfera pública como na esfera particular.

Ter 16 Abr 2024, 21:43
[Portaria] Portaria n°0078, DE 16 DE ABRIL DE 2024, que prevê o Protocolo de Triagem Neonatal (PTN), a ser adotado por todas as unidades de saúde, tanto na esfera pública como na esfera particular. Rdh_lo11
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 16/04/2024 | Edição: 03 | Seção: 05 | Página: 09

Órgão: Ministério da Saúde - Min. Dr. Teddy Explica (PT)

Portaria n°0078/2024 - 16 de abril de 2024


O Ministério da Saúde, na imagem do Ministro Doutor Teddy Explica (PT), estabelece o seguinte:

Art.1° - Fica estabelecido o Protocolo de Triagem Neonatal (PTN), a ser adotado por todas as unidades de saúde, tanto na esfera pública como na esfera particular.

Art.2° - O Protocolo de Triagem Neonatal tem por objetivos:

(I). - Identificar precocemente doenças genéticas, metabólicas, endócrinas e outras condições de saúde que podem comprometer o desenvolvimento saudável do recém-nascido;

(II). - Permitir o início imediato de tratamento ou acompanhamento médico adequado, contribuindo para a redução da morbimortalidade e a melhoria da qualidade de vida dos neonatos;

(III). - Orientar os profissionais de saúde na realização e interpretação dos testes de triagem neonatal, garantindo a qualidade e confiabilidade dos resultados.

Art.3° - O Protocolo de Triagem Neonatal abrangerá as seguintes etapas e procedimentos:

(I). - Coleta de amostra sanguínea: realização da coleta de sangue do calcanhar do recém-nascido, preferencialmente entre o 3º e o 5º dia de vida, conforme orientações técnicas e recomendações do Ministério da Saúde;

(II). - Realização dos testes de triagem: análise laboratorial das amostras de sangue para identificação de marcadores bioquímicos e genéticos associados a doenças;

(III). - Interpretação dos resultados: avaliação dos resultados dos testes de triagem neonatal e classificação dos casos conforme os critérios estabelecidos no protocolo, indicando a necessidade de confirmação diagnóstica e encaminhamento para acompanhamento especializado;

(IV). - Comunicação e acompanhamento: notificação imediata dos resultados alterados aos profissionais de saúde responsáveis pelo acompanhamento do recém-nascido, garantindo o encaminhamento adequado e o início precoce do tratamento, quando indicado.

Art.4° - O Ministério da Saúde disponibilizará orientações técnicas, manuais e materiais de apoio para a implementação do Protocolo de Triagem Neonatal nas unidades de saúde, bem como promoverá capacitações periódicas para os profissionais envolvidos na realização dos testes.

Art.5° - Os gestores estaduais e municipais de saúde são responsáveis por garantir a estruturação e a adequação das unidades de saúde sob sua gestão para a realização da triagem neonatal, incluindo a disponibilidade de equipamentos e insumos necessários.

Art.6° - Os laboratórios de saúde pública e privados autorizados a realizar os testes de triagem neonatal devem atender aos requisitos de qualidade e segurança estabelecidos pela legislação vigente.

Art.7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

[Portaria] Portaria n°0078, DE 16 DE ABRIL DE 2024, que prevê o Protocolo de Triagem Neonatal (PTN), a ser adotado por todas as unidades de saúde, tanto na esfera pública como na esfera particular. Banner11
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