República Democrática do Habblet
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ReginaMendley
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Sex Nov 24, 2023 1:40 am
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           Projeto de Lei 177/2023 — Criação do Lar da Mulher

           EMENTA: Dispõe sobre a criação da LAR DA MULHER para atendimentos de mulheres vítimas de violência em razão de gênero e dá outras providências


           O Congresso Nacional do Habblet DECRETA:

           Art. 1º Fica instituída a criação do Lar da Mulher, local que tem com
intuito consolidar e ampliar o atendimento às mulheres vítimas de violência.
Art. 2º Esta instituição especializada tem o objetivo de promover ações
preventivas e de combate à violência.
Art 3º São atribuições do Lar da Mulher:
I. Abrigar e garantir a integridade física e psicológica de mulheres vítimas
de violência doméstica, bem como de seus dependentes, tomando as
medidas cabíveis do ponto de vista educacional, jurídico e psicossocial.
II - Notificar às autoridades competentes os casos de violência doméstica,
fornecendo dados e sugerindo soluções na adoção de providências
legais cabíveis a cada caso;
III - Promover atendimento integral e interdisciplinar às mulheres e aos
filhos (as) em especial nas áreas pedagógica, psicológica. social e
jurídica, buscando resgatar a harmonia na relação familiar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




           JUSTIFICATIVA

           Diante do exposto e da importância fundamental do tema em questão,
para oferecer às mulheres um serviço de acolhimento que seja digno e
respeitoso e que permitirá que as vítimas possam romper com o ciclo vicioso de
violência doméstica, e assim, acabar diminuindo este tipo de violência.


           Brasília, 24/11/2023.


           ReginaMendley,
           Dep. Federal pelo PSB
Sabrina.Grey
Sabrina.Grey
Deputado(a) Federal
Deputado(a) Federal

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Seg Abr 08, 2024 11:43 pm
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MESA DIRETORA DO CONGRESSO NACIONAL
COMUNICAÇÃO

A Excelentíssima Presidente do Congresso Nacional, Sabrina Grey, no uso de suas atribuições resguardadas pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados, comunica:

I. O Projeto de Lei n° 177/2023 está REJEITADO pelo Congresso Nacional com 05 votos favoráveis, 02 abstenções e 08 votos contrários.

II. Envia-se o referenciado Projeto de Lei para o Arquivo de Propostas Rejeitados do Congresso Nacional.

Câmara dos Deputados, Habblet.
08 de Abril de 2024.
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