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José Benedito de Carvalho
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Sáb 13 Abr 2024, 03:30
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Projeto de Lei 037/2024 — Mangueiras Transparentes em Bombas de Combustíveis

EMENTA: A proposta visa garantir que todas as mangueiras utilizadas nas bombas de combustíveis em todo o território nacional sejam feitas de material transparente, permitindo a visualização clara do combustível em trânsito.





O Congresso Nacional do Habblet DECRETA:

Artigo 1º: A presente Proposta de Lei tem por objetivo instituir a obrigatoriedade do uso de mangueiras transparentes em bombas de combustíveis em todo o território nacional.

Artigo 2º: Para os efeitos desta Proposta de Lei, considera-se mangueira transparente a que seja produzida com materiais que permitam a visualização clara do combustível em trânsito.

Artigo 3º: Todas as bombas de combustíveis instaladas no território nacional deverão ser equipadas com mangueiras transparentes, no prazo máximo de 12 (doze) meses após a publicação desta Proposta de Lei.

Artigo 4º: A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será responsável pela fiscalização e aplicação de multas aos estabelecimentos que não cumprirem com a obrigatoriedade prevista nesta Proposta de Lei.

Artigo 5º: As multas aplicadas pelo descumprimento da obrigatoriedade prevista nesta Proposta de Lei serão fixadas de acordo com o seguinte:

Para estabelecimentos que não adaptarem suas bombas de combustíveis com mangueiras transparentes no prazo estabelecido: multa no valor de M$1.000,00 (um mil marcos habbletianos) por bomba não adaptada.
Para estabelecimentos que fraudarem ou manipularem a obrigatoriedade prevista nesta Proposta de Lei: multa no valor de M$5.000,00 (cinco mil marcos habbletianos) por bomba irregular.


Artigo 6º: As multas previstas no Artigo 5º serão aplicadas pelos órgãos competentes, que poderão ainda aplicar outras sanções cabíveis, previstas em lei.

Artigo 7º: Esta Proposta de Lei entrará em vigor no dia de sua publicação.

JUSTIFICATIVA:

A utilização de mangueiras transparentes em bombas de combustíveis proporciona a possibilidade de visualização direta do combustível em trânsito, introduzindo uma barreira adicional contra fraudes e manipulações, como a adulteração ou venda de combustíveis de baixa qualidade. Esta medida permite que os consumidores examine visualmente a cor e a qualidade do combustível, o que contribui para garantir que o produto seja conforme as especificações exigidas pela legislação.




Brasília, 13 de abril de 2024.


José Benedito de Carvalho,
Dep. Federal pelo Partido Movimento Democrático Habbletiano
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