- Janio-Quadros
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[PL] 041/2024 — Programa Habblet + Inclusivo
Qua 17 Abr 2024, 14:58
Projeto de Lei 041/2024 — Programa Habblet + Inclusivo
EMENTA: Visa a criação de um programa para inclusão de indivíduos com deficiências físicas, intelectuais e mentais.
O Congresso Nacional do Habblet DECRETA:
Art. 1º- Os estabelecimentos comerciais deverão ter um cardápio adaptado para os indivíduos que possuem limitações físicais, intelectuais, mentais e sensoriais.
Art. 2º- O governo, por sua vez, irá oferecer um curso gratuito de Linguagem de Sinais para todos os cidadãos.
Art. 3º- Será obrigação de cada estabelecimento ter ao menos DOIS funcionários formado em linguagem de sinais que tenha conhecimento básico da mesma.
Art. 4º- Os estabelecimentos comerciais que não se aderirem ao programa irão receber multa de M$8.000,00. e perda de alvará.
Art. 5º- Serão considerados irregulares os estabelecimentos que:
I. Não terem à disposição cardápios adaptados para pessoas com autismo (com pictogramas otimizados) e pessoas com dificiência visual (braile).
II. Banheiros, rampas e ao menos 2 mesas disponíveis para cadeirantes.
III. Funcionários formados em braile para atender os deficientes auditivos.
Art. 2º- O governo, por sua vez, irá oferecer um curso gratuito de Linguagem de Sinais para todos os cidadãos.
Art. 3º- Será obrigação de cada estabelecimento ter ao menos DOIS funcionários formado em linguagem de sinais que tenha conhecimento básico da mesma.
Art. 4º- Os estabelecimentos comerciais que não se aderirem ao programa irão receber multa de M$8.000,00. e perda de alvará.
Art. 5º- Serão considerados irregulares os estabelecimentos que:
I. Não terem à disposição cardápios adaptados para pessoas com autismo (com pictogramas otimizados) e pessoas com dificiência visual (braile).
II. Banheiros, rampas e ao menos 2 mesas disponíveis para cadeirantes.
III. Funcionários formados em braile para atender os deficientes auditivos.
JUSTIFICATIVA:
Os estabelecimentos devem ter à disposição cardápios e uma estrutura otimizada para os deficientes físicos, mentais, sensoriais e intelectuais. É dever do país oferecer ao cidadão que possui uma deficiência sua inclusão em sociedade sem nenhum preconceito ou empecilho. O estado deve se preocupar com o povo e oferecer boa qualidade de vida e outros direitos devidamente inclusos na constituição. Buscamos colocar em prática a mesma, tendo esta PL como um começo desta ação que visa tornar o país mais inclusivo.
Brasília, 17 de abril de 2024.
Janio-Quadros,
Dep. Federal pelo PL
Janio-Quadros,
Dep. Federal pelo PL
- Nair-AraújoPresidente da República
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Re: [PL] 041/2024 — Programa Habblet + Inclusivo
Qua 24 Abr 2024, 22:49
MESA DIRETORA
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROJETO DE LEI Nº 041/2024
Relatora: DEP. JÂNIO QUADROS, PL
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados informa:
O Projeto de Lei nº 041/2024 está rejeitado pela Câmara dos Deputados, conforme votação realizada na sessão ordinária de 24 de abril de 2024, sendo sete votos favoráveis e oito contrários.
Sem mais,
Sem mais,
DEPUTADA NAIR ARAÚJO, PT
Presidente do Congresso Nacional
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