- AmeliaStuart
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[PL] 043/2024 — Lei de Inclusão de Pessoas Negras no Mercado de Trabalho
Ter 30 Abr 2024, 11:48
Projeto de Lei 043/2024 — Lei de Inclusão de Pessoas Negras no Mercado de Trabalho
EMENTA: Lei de inclusão de pessoas negras no mercado de trabalho habbletiano.
O Congresso Nacional do Habblet DECRETA:
Artigo 1º: Fica estabelecido que as empresas públicas e privadas com mais de 50 funcionários devem reservar, no mínimo, 15% das vagas de emprego para pessoas negras.
Parágrafo único: Entende-se como pessoa negra aquela que se identifica como tal ou que é reconhecida como pertencente a essa etnia pela sociedade, independente de características fenotípicas específicas.
Artigo 2º: As empresas que não cumprirem esta determinação estarão sujeitas a uma multa no valor de 150 mil macros por cada vaga não preenchida por uma pessoa negra, a ser aplicada pelos órgãos fiscalizadores competentes.
Artigo 3º: Os órgãos responsáveis pela fiscalização e aplicação da lei serão designados pelo Poder Executivo, em conjunto com entidades representativas da comunidade negra e de direitos humanos.
Artigo 4º: As empresas deverão comprovar o cumprimento desta lei por meio de relatórios trimestrais, indicando o percentual de funcionários negros em seu quadro de pessoal.
Artigo 5º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Parágrafo único: Entende-se como pessoa negra aquela que se identifica como tal ou que é reconhecida como pertencente a essa etnia pela sociedade, independente de características fenotípicas específicas.
Artigo 2º: As empresas que não cumprirem esta determinação estarão sujeitas a uma multa no valor de 150 mil macros por cada vaga não preenchida por uma pessoa negra, a ser aplicada pelos órgãos fiscalizadores competentes.
Artigo 3º: Os órgãos responsáveis pela fiscalização e aplicação da lei serão designados pelo Poder Executivo, em conjunto com entidades representativas da comunidade negra e de direitos humanos.
Artigo 4º: As empresas deverão comprovar o cumprimento desta lei por meio de relatórios trimestrais, indicando o percentual de funcionários negros em seu quadro de pessoal.
Artigo 5º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
A inclusão de pessoas negras no mercado de trabalho é essencial para combater a discriminação racial e promover a diversidade e a igualdade de oportunidades. Esta lei busca garantir que as empresas adotem medidas efetivas para ampliar a representatividade racial em seus quadros de funcionários, contribuindo para uma sociedade mais justa e inclusiva.
Brasília, 30 de abril de 2024.
AmeliaStuart,
Dep. Federal pelo PT
AmeliaStuart,
Dep. Federal pelo PT
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