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[Portaria] 003/2023
Sáb 28 Jan 2023, 04:02
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/01/2023
Órgão: Atos do Poder Executivo: Ministério da Infraestrutura
Publicado em: 28/01/2023
Órgão: Atos do Poder Executivo: Ministério da Infraestrutura
O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições, resolve:
Far-se-á a criação de Pontos de Paradas e Descanso (PPD).
Art 1º Institui-se como Ponto de Parada e Descanso:
I - postos de Combustíveis;
II - restaurantes;
III - embarcadores; ou
IV - locais aqueles ao longo ou próximo de rodovias.
Art 3° Fica destinado os Pontos de Parada e Descanso para motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.
Art. 4º Estabelecimentos considerados como PPD, devem
I - apresentar condições de segurança sanitária;
II - apresentar condições de conforto para espera, repouso e descanso;
III - possuir vigilância ou monitoramento eletrônico;
IV - sinalização informando a área destinada ao estacionamento de veículos;
V - fornecer gratuitamente, água potável.
Parágrafo Único: os estabelecimentos que desejar tornar pago o acesso aos pontos de descanso, devem apresentar o recinto cercado e com controle de acesso.
Art 4° Os locais considerados PPD, terão prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação dessa portaria, para adequarem seus estabelecimentos ao disposto no artigo 4º.
Art 5° Fica como fiscalizador de Pontos de Parada e Descanso, o Departamento de Infraestrutura do Transporte, para realização de vistorias e emissão de certificações aos estabelecimentos aprovados.
Art 6° Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS, 28 DE JANEIRO DE 2023.
- [Portaria] PORTARIA N° 62, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023, revogação de uma portaria do governo anterior
- [Portaria] PORTARIA N° 59, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023, que institui o fechamento de manicômios e disposições relacionadas.
- [Portaria] PORTARIA N° 60, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023, que institui a Campanha Federal ''Laço Rosa''
- [Portaria] PORTARIA N° 63, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023, que lança um programa de pesquisa científica e médica
- [Portaria] PORTARIA N° 41, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2023, que implementa o Programa Escola em Tempo Integral.
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