- Morgana.McCleanDeputado(a) Federal
Mensagens : 11
Data de inscrição : 02/04/2024
Idade : 27
Localização : Rio de JaneiroBuscando informações do e-título...
[PL] 16/2024 — Projeto de Lei para Aumentar Radicalmente a Sensação de Segurança
Sex 05 Abr 2024, 01:26
Projeto de Lei 183/2024 — Projeto de Lei para Aumentar Radicalmente a Sensação de Segurança
EMENTA: DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA AUMENTAR RADICALMENTE A SENSAÇÃO DE SEGURANÇA
O Congresso Nacional do Habblet DECRETA:
Artigo 1º: Fica instituído o Programa Nacional de Segurança Cidadã (PNSC), com o objetivo de promover medidas que contribuam para aumentar radicalmente a sensação de segurança da população brasileira.
Artigo 2º: O PNSC será coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com os governos estaduais, municipais e órgãos da sociedade civil especializados em segurança pública.
Artigo 3º: O PNSC adotará as seguintes medidas:
a) Implementação de programas de policiamento comunitário e de proximidade, com canal de denúncias 24 horas para acesso direto à delegacia do bairro, fortalecendo o vínculo entre a população e as forças de segurança;
b) Investimento em tecnologia e inteligência artificial para a prevenção e combate ao crime, incluindo o uso de câmeras de vigilância, sistemas de reconhecimento facial e análise de dados criminais em tempo real;
c) Promoção de campanhas com posters informando sobre o treinamento tático dos policias e permissão do uso bruto de violência para repressão criminosa, assegurando o uso seguro de espaços públicos e canais de denúncia;
d) Ampliação do efetivo policial em larga escala e com treinamento especializado tático.
Artigo 4º: O Poder Executivo federal e os governos estaduais deverão destinar recursos específicos para o financiamento das ações previstas no PNSC, priorizando regiões e áreas com maiores índices de violência e sensação de insegurança.
Artigo 5º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 2º: O PNSC será coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com os governos estaduais, municipais e órgãos da sociedade civil especializados em segurança pública.
Artigo 3º: O PNSC adotará as seguintes medidas:
a) Implementação de programas de policiamento comunitário e de proximidade, com canal de denúncias 24 horas para acesso direto à delegacia do bairro, fortalecendo o vínculo entre a população e as forças de segurança;
b) Investimento em tecnologia e inteligência artificial para a prevenção e combate ao crime, incluindo o uso de câmeras de vigilância, sistemas de reconhecimento facial e análise de dados criminais em tempo real;
c) Promoção de campanhas com posters informando sobre o treinamento tático dos policias e permissão do uso bruto de violência para repressão criminosa, assegurando o uso seguro de espaços públicos e canais de denúncia;
d) Ampliação do efetivo policial em larga escala e com treinamento especializado tático.
Artigo 4º: O Poder Executivo federal e os governos estaduais deverão destinar recursos específicos para o financiamento das ações previstas no PNSC, priorizando regiões e áreas com maiores índices de violência e sensação de insegurança.
Artigo 5º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
A sensação de segurança é um aspecto fundamental para a qualidade de vida e o bem-estar dos cidadãos. No entanto, muitas comunidades brasileiras enfrentam altos índices de violência e criminalidade, o que gera medo e insegurança entre a população. Este projeto de lei propõe a criação de um programa abrangente e integrado, que envolve diferentes esferas de governo e setores da sociedade na promoção da segurança cidadã. Ao adotar medidas de prevenção, policiamento comunitário, investimento em tecnologia e fortalecimento do sistema de justiça criminal, busca-se aumentar radicalmente a sensação de segurança e promover uma convivência mais pacífica e harmoniosa entre os brasileiros.
Brasília, 5 de abril de 2024.
Morgana.McClean,
Dep. Federal pelo Dep. Federal pelo Movimento Democrático Habbletiano
Morgana.McClean,
Dep. Federal pelo Dep. Federal pelo Movimento Democrático Habbletiano
- André CunhaDeputado(a) Federal
Mensagens : 145
Data de inscrição : 03/05/2021
Idade : 35
Localização : Recife/PEBuscando informações do e-título...
Re: [PL] 16/2024 — Projeto de Lei para Aumentar Radicalmente a Sensação de Segurança
Sex 19 Abr 2024, 22:23
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/04/2024 | Edição: 01 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
Publicado em: 19/04/2024 | Edição: 01 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º "PL 16/2024 — Projeto de Lei para Aumentar Radicalmente a Sensação de Segurança".
Art. 2º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- [PL] 003/2021 - Projeto de lei que visa a segurança particular
- [PL] 15/2024 — Projeto de Lei para Redução Radical da Taxa de Roubo
- [Portaria] 47/2024 - Medidas de Reforço na Segurança da Comunidade Sol Nascente
- [Anuncio] 004 / 2024 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania [03/ABRIL/2024]
- [Anuncio] 001 / 2024 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania [27/Março/2024]
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos