República Democrática do Habblet
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Morgana.McClean
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Sex 05 Abr 2024, 01:26
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Projeto de Lei 183/2024 — Projeto de Lei para Aumentar Radicalmente a Sensação de Segurança

EMENTA: DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA AUMENTAR RADICALMENTE A SENSAÇÃO DE SEGURANÇA







O Congresso Nacional do Habblet DECRETA:


Artigo 1º: Fica instituído o Programa Nacional de Segurança Cidadã (PNSC), com o objetivo de promover medidas que contribuam para aumentar radicalmente a sensação de segurança da população brasileira.

Artigo 2º: O PNSC será coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com os governos estaduais, municipais e órgãos da sociedade civil especializados em segurança pública.

Artigo 3º: O PNSC adotará as seguintes medidas:

a) Implementação de programas de policiamento comunitário e de proximidade, com canal de denúncias 24 horas para acesso direto à delegacia do bairro, fortalecendo o vínculo entre a população e as forças de segurança;

b) Investimento em tecnologia e inteligência artificial para a prevenção e combate ao crime, incluindo o uso de câmeras de vigilância, sistemas de reconhecimento facial e análise de dados criminais em tempo real;

c) Promoção de campanhas com posters informando sobre o treinamento tático dos policias e permissão do uso bruto de violência para repressão criminosa, assegurando o uso seguro de espaços públicos e canais de denúncia;

d) Ampliação do efetivo policial em larga escala e com treinamento especializado tático.

Artigo 4º: O Poder Executivo federal e os governos estaduais deverão destinar recursos específicos para o financiamento das ações previstas no PNSC, priorizando regiões e áreas com maiores índices de violência e sensação de insegurança.

Artigo 5º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA:


A sensação de segurança é um aspecto fundamental para a qualidade de vida e o bem-estar dos cidadãos. No entanto, muitas comunidades brasileiras enfrentam altos índices de violência e criminalidade, o que gera medo e insegurança entre a população. Este projeto de lei propõe a criação de um programa abrangente e integrado, que envolve diferentes esferas de governo e setores da sociedade na promoção da segurança cidadã. Ao adotar medidas de prevenção, policiamento comunitário, investimento em tecnologia e fortalecimento do sistema de justiça criminal, busca-se aumentar radicalmente a sensação de segurança e promover uma convivência mais pacífica e harmoniosa entre os brasileiros.



   

Brasília, 5 de abril de 2024.


Morgana.McClean,
Dep. Federal pelo Dep. Federal pelo Movimento Democrático Habbletiano
André Cunha
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Sex 19 Abr 2024, 22:23
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/04/2024 | Edição: 01 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  "PL 16/2024 — Projeto de Lei para Aumentar Radicalmente a Sensação de Segurança".
Art. 2º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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